Relatório da Consocial Livre

No final de semana passado, diversas organizações da sociedade civil, entre elas a ARTIGO 19, promoveram a 1ª Conferência Livre sobre Transparência e Controle Social.
A Conferência Livre elegeu 10 propostas que irão diretamente para a Consocial Nacional (abaixo).
Uma das propostas eleitas foi elaborada pela ARTIGO 19: “Condicionar transferências voluntárias da União e Estados aos Municípios à devida transparência do ente, estabelecendo critérios como implementação das obrigações determinadas pela Lei Federal 12.527”.

Fotos: http://consocialsplivre.com.br/ConferenciaLivreSPfotos.asp

Propostas Aprovadas

Eixo I – Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos:
1 – Os tomadores de empréstimo de grande montante de Instituições Financeiras Públicas deverão disponibilizar os pagamentos efetuados com estes recursos nos Portais de Transparência, a fim de comprovar que o empréstimo foi utilizado para o fim pelo qual foi tomado.
2 – Condicionar transferências voluntárias da União e Estados aos Municípios à devida transparência do ente, estabelecendo critérios como implementação das obrigações determinadas pela Lei Federal 12.527 (Lei de Acesso à Informação).
Eixo II – Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública:
3 – Ampla divulgação (TV, jornal, revista, rádio e redes sociais) das formas de participação e controle social nos conselhos de políticas públicas e nas agências reguladoras (municipais, estaduais e federais), bem como de suas resoluções e avaliações de implementação e a promoção do aperfeiçoamento constante dos mecanismos de participação junto com a sociedade civil.
4 – Que o Congresso Nacional aprove e o poder Executivo sancione a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 52/2011, que obriga a implantação do Plano de Metas nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal.
5 – Introduzir na grade curricular das escolas públicas e particulares matérias com noções de cidadania para capacitar os cidadãos em relação aos seus direitos e deveres e aos mecanismos da participação popular.
6 – As prefeituras das cidades (acima de 500 mil habitantes) devem promover a descentralização administrativa, com efetiva autonomia das subprefeituras (unidades administrativas), com:
a) Eleição de subprefeitos pela população;
b) Coordenadorias locais que representem as secretarias e que sejam responsáveis pela gestão dos equipamentos públicos da sua região;
c) Criação de Conselhos de Subprefeituras, com pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, para monitorar e propor políticas e presidência alternada entre poder público e sociedade civil.
7 – Obrigar as três esferas de governo a prestar contas dos resultados das conferências, por meio de:
a) Realização de um seminário de balanço para cada conferência, transcorridos a metade do tempo de implantação, com participação da sociedade civil;
b) No último ano de gestão, cada governo deverá apresentar relatório de avaliação, que deverá indicar a ação do poder público para cada uma das propostas aprovadas por conferência.
Eixo III – A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle:
8 – Todos os conselhos sejam deliberativos e que esse caráter seja respeitado pelos gestores, caso contrário, haja processo de punição/sanção/cassação.
Eixo IV – Diretrizes para a prevenção e combate à corrupção:
9 – Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais.
10 – Criar GTs (com representantes do Poder Público e da Sociedade) para estudar e acompanhar a implantação de formas de inviabilizar o uso das sete ferramentas da corrupção mais frequentemente usadas: dinheiro vivo, empresas fantasmas, empresas no Brasil controladas por “caixas pretas” estrangeiras, envio ilegal de dinheiro para fora do país, empresas alaranjadas (em nome de laranjas), contas e empresas no exterior, importações vindas de paraísos fiscais.


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