A ARTIGO 19 considera a violência e a intimidação, indiscutivelmente, as interferências mais evidentes na liberdade de expressão. Quando se agride um jornalista ou um defensor de direitos humanos por causa de seu trabalho, não só se coloca em risco a capacidade de expressão individual, mas também a possibilidade de toda uma coletividade de ser informado, conhecer, comunicar e tomar decisões livres, autônomas e independentes. Viola-se, assim, também o direito da sociedade como um todo.
No Brasil e em outros países da América do Sul, jornalistas, defensores de direitos humanos, ativistas ambientais ou sociais, lideranças rurais e blogueiros estão sendo mortos e constantemente intimidados. Eles são assassinados ou ameaçados, porque têm um ponto de vista específico sobre os assuntos públicos, porque têm uma opinião e defendem essa opinião.
A violência contra aqueles que exercitam seu direito à liberdade de expressão pode tomar a forma de homicídios, tentativa de assassinato, ameaça de morte, desaparecimento, sequestro, tortura, agressão física, prisão ou detenção arbitrária, acusações de difamação, calúnia e injúria. As ações de intimidação/ pressão são aquelas que se busca influenciar o trabalho ou atuação do jornalista, defensor de direitos humanos, ativista ambiental ou social, liderança rural ou blogueiro. Dentro dessas ações encontram-se: demissões injustificadas, a retenção ou ocultação de informação de maneira deliberada para dificultar a investigação de um determinado tema, pressões econômicas, criminalização e coação irresistível.
Os Relatores Especiais para a Liberdade de Expressão da ONU e da OEA descreveram o problema da violência contra os que exercem sua liberdade de expressão como “censura pela morte”, já que o objetivo destes ataques não é apenas silenciar as vítimas, mas também enviar um recado a todos os que possam vir a discutir determinados assuntos.
O Estado está diretamente implicado na violência contra os que exercem seu direito à liberdade de expressão quando agentes ou funcionários públicos estão envolvidos em ataques – o que se mostra algo comum, por causa das denúncias de corrupção. Também são crescentes relatos de casos de violência cometidos pelo crime organizado. Por fim, há violações à liberdade de expressão relacionado aos conflitos por terra, recursos naturais e minerais.
Além da obrigação negativa de não violar os direitos humanos, o Estado tem a obrigação de tomar medidas positivas para impedir qualquer tipo de ataque que objetive silenciar as pessoas, ainda que cometidas por outros atores. E, se as autoridades são incapazes de prevenir as violações à liberdade de expressão, elas são obrigados a investigar as suas circunstâncias e processar os responsáveis. A finalidade de tal investigação deve ser permitir que as vítimas ou seus familiares possam “descobrir a verdade sobre os atos cometidos, saber quem são os autores destes atos e obter uma reparação adequada”. Uma investigação insuficiente “constitui um incentivo para todos os violadores dos direitos humanos”.
No Brasil, além da visibilidade internacional de alguns casos, a ARTIGO 19 está desenvolvendo um protocolo específico para o país para monitoramento, investigação e documentação às violações de liberdade de expressão.