“A informação é o oxigênio da democracia”, afirma Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19. “Ao invés de aprovar leis de sigilo e ameaçar com processos jornalistas e denunciantes, governos devem se esforçar em tornar mais informações disponíveis e proteger apenas aquelas que podem causar prejuízos substantivos. Ao mesmo tempo, jornalistas têm a obrigação de serem cautelosos ao revelar informações possivelmente sensíveis.”
Como a ARTIGO 19 destacou em ocasiões anteriores, o respeito pelos padrões internacionais de liberdade de informação e proteção de denunciantes é central nas questões levantadas pelos últimos vazamentos. A ARTIGO 19 sustenta que, sob esses padrões, qualquer restrição no acesso à informação deve ficar dentro do escopo limitado de um regime de exceções. Os órgãos públicos são obrigados a provar que a divulgação da informação causaria dano substancial, sendo que a informação ainda deve ser divulgada caso os benefícios da abertura superem os prejuízos. Estados também devem adotar e implementar um marco legal e políticas para proteger denunciantes de processos, levando em conta exceções pelo interesse público, como revelar informações sobre corrupção e abusos de direitos humanos.
A ARTIGO 19 observa que boa parte da informação contida nas mensagens parece já estar disponível no domínio público. Nenhum dos documentos liberados estava classificado em sigilo máximo, e a maioria das informações nos 6% classificados como secretos também era publicamente conhecida. Além disso, esses documentos provavelmente seriam divulgados de qualquer maneira no curso de pedidos de informação sob a Lei de Liberdade de Informação dos EUA.
A ARTIGO 19 manifesta preocupação com os esforços do governo americano e de outros países para processar um representante do Wikileaks por violar a Lei de Espionagem ou outras leis oficiais de sigilo. É uma obrigação do governo – não da imprensa e de indivíduos privados – proteger a confidencialidade da informação oficial, se necessário, sob interesses legítimos. Também pedimos à mídia, agentes do governo, acadêmicos e outros que condenem chamados à violência contra a equipe e os denunciantes do Wikileaks.
A ARTIGO 19 também rejeita manifestações e pedidos para que sejam mantidas ou expandidas legislações de sigilo ao invés de adotar um regime amplo pelo direito à informação, inclusive a obrigação de divulgação pró-ativa. Países sem leis de acesso à informação como Cingapura usaram revelações do Wikileaks como justificativa para seus regimes restritivos, enquanto a China bloqueou o acesso à página do site. Pedimos a todos os governos que respeitem o direito à informação e sua importância nos processos democráticos.
A ARTIGO 19 não acredita que os vazamentos venham a intimidar o trabalho de agentes públicos e rejeita qualquer mudança de política que impacte a livre circulação de informações nessa área. Estudos sobre os efeitos das leis de acesso à informação em inúmeros países mostram que houve pouco impacto na quantidade de informação registrada ou que opiniões tenham sido enfraquecidas com o aumento da transparência. Na verdade, em alguns casos, descobriu-se que a qualidade da documentação melhorou pela consciência de que um dia ela se tornará pública, proporcionando uma real análise política. Agentes públicos têm a obrigação de repassar informações importantes, algo que não é revogado pelo temor de que no futuro elas se tornarão públicas. A lei de informação americana está em vigor há mais 40 anos, portanto várias gerações de agentes aprenderam a conviver com ela.
A ARTIGO 19 saúda os esforços aparentemente extensivos dos jornais envolvidos na divulgação das transmissões da embaixada, que os analisam, contextualizam e garantem que a divulgação da informação não provoque prejuízos sérios. A maior parte das análises tem sido séria e joga uma luz importante sobre as relações entre países. Também elogiamos o fato de a combinação e colaboração entre mídia eletrônica e mídia tradicional ter dado força às últimas divulgações.