A ARTIGO 19 saúda a Resolução do Direito à Liberdade de Expressão adotada por consenso em 2 de outubro pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH). Porém, lamentamos que as recomendações da ARTIGO 19 para fortalecer a proteção à liberdade de expressão não foram incorporadas ao texto final.
“A adoção da Resolução por consenso é um grande avanço. Especialmente considerando as tensões e conflitos que acompanharam discussões recentes sobre a liberdade de expressão dentro do Conselho de Direitos Humanos e seu predecessor, a Comissão de Direitos Humanos”, comenta a doutora Agnès Callamard, diretora-executiva da ARTIGO 19.
A Resolução insiste na importância da liberdade de expressão, diálogos e debates e no papel da mídia no combate ao racismo, xenofobia e intolerância relacionada. Ela inclui parágrafos específicos sobre a mídia e conflitos armados e sobre a proteção a jornalistas. Mais importante, o projeto de resolução omite referência à difamação de religião, um conceito contra o qual ativistas de direitos humanos fizeram intensa campanha.
Porém, infelizmente, a Resolução faz referência à “estereotipação religiosa”, um conceito vago e difícil que sugere que religiões, ideias religiosas e símbolos religiosos (ao invés de crentes) possam estar protegidos pelo regime internacional de direitos humanos.
A Resolução também faz referência específica a outra resolução contra a qual militaram defensores de direitos humanos de todo o mundo: a Resolução do CDH 7/36, que dilui desnecessariamente o mandato da Relatoria Especial da ONU sobre Liberdade de Expressão.
“Infelizmente, a resolução contém dois vírus. Será missão de Estados-membros do CDH e da sociedade civil assegurar que esses vírus não possam prosperar, multiplicar-se e gangrenar o texto e os compromissos. Ao invés disso, eles devem ser contidos por e através dos parâmetros e princípios internacionais de direitos humanos, de forma que a resolução possa funcionar melhor e oferecer o máximo de proteção à liberdade de expressão”, continua a dra. Callamard.