Em outubro de 2007 venceram as concessões de diversas emissoras de rádio e TV, inclusive as de três dos maiores canais do país. A ausência de critérios claros para guiar o processo de renovação e uma legislação para o setor das comunicações confusa e ultrapassada tem feito com que as renovações se dêem de forma automática e, muitas vezes, arbitrária.
Além disso, a observância aos dispositivos legais e padrões mínimos estabelecidos para o setor – como os relativos à concentração da propriedade, à diversidade regional de conteúdo, às restrições à propriedade / direção por detentores de cargos públicos e ao respeito aos demais direitos humanos – não tem sido devidamente verificada durante o processo de renovação das concessões.
Esse cenário levou diversas organizações da sociedade civil a se mobilizarem por mais transparência e participação pública nos processos relativos à renovação de concessões de radiodifusão e, no dia 27 de novembro de 2008, uma conquista importante foi obtida nesse sentido com a realização de uma audiência pública para discussão das normas de procedimento e práticas na área.
A ARTIGO19 saúda a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados pela iniciativa e ressalta a importância de uma revisão ampla da legislação vigente para a radiodifusão visando atender aos princípios do pluralismo e a diversidade nos meios de comunicação.
Ainda hoje, a principal lei para o setor de radiodifusão – o Código de Telecomunicações – data de 1962 e se encontra tecnologicamente ultrapassada. Além do Código, leis esparsas aplicadas à radiodifusão, algumas das quais adotadas durante o período de ditadura militar, não garantem a efetivação do direito à liberdade de expressão, contrariando o que prevê a Constituição Federal de 1988 e os compromissos internacionais assumidos pelo país.
No último dia 27, organizações da sociedade civil encaminharam aos parlamentares sugestões para o aprimoramento dos procedimentos de renovação e outorga, assim como para a adoção de um novo marco legal para o setor de radiodifusão. A ARTIGO19 enfatizou que tal legislação deve considerar:
– A criação de regulamentação para o setor da radiodifusão de forma participativa e aberta, com vistas a otimizar o uso do espectro de freqüências e garantir o acesso à ele de maneira a assegurar a máxima diversidade e a multiplicidade de vozes, pontos de vista e linguagens;
– O estabelecimento de um órgão regulador independente para o setor;
– A definição de critérios claros e substantivos para a concessão e renovação de outorgas e licenças na área;
– O estabelecimento de um procedimento de concessão mais transparente, participativo e ágil;
– O aprimoramento dos mecanismos de fiscalização de tal regulamentação; e
– A definição de medidas concretas que levem ao estabelecimento de um sistema de radiodifusão composto não apenas por um forte setor comercial, mas com a presença igualmente forte da radiodifusão pública e comunitária.
É importante lembrar que a garantia da liberdade de expressão implica não apenas em uma obrigação negativa por parte do Estado no sentido de eximir-se de diretamente violar tal liberdade (abstendo-se de práticas como atos de violência contra a imprensa e censura), mas também obrigações positivas, entre as quais a regulamentação da radiodifusão.
A ARTIGO19 ressalta também que, enquanto uma nova regulamentação não é aprovada, deve-se verificar durante o processo de renovação de concessões a efetiva observância das disposições legais já em vigor. Além disso, a transparência nos processos de outorga e renovação deve ser imediatamente adotada como prática, inclusive com a publicação do andamento dos processos em trâmite e respectivos contratos públicos.