A ARTIGO19 dá boas vindas ao compromisso da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA em desenvolver padrões para a legislação sobre rádios comunitárias.
Durante audiência pública no último dia 28, a CIDH e a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão se comprometeram a desenvolver padrões específicos sobre diferentes aspectos da radiodifusão, especialmente sobre a legislação de radiodifusão comunitária.
A audiência foi chamada pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) que na ocasião apresentou seus “Princípios para um Marco Regulatório Democrático sobre Rádio e TV Comunitária”. O documento foi reconhecido e apoiado por diversas organizações da sociedade civil, inclusive pela ARTIGO 19.
“Estes princípios foram preparados após pesquisa comparativa detalhada e consultas com representantes de organizações da sociedade civil e especialistas em liberdade de expressão de uma séria de países do mundo, inclusive à nossa organização. Estamos contentes em reafirmar estes Princípios e esperamos que possam servir como importante referência para os legisladores domésticos”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO19.
Durante a audiência, a CIDH e a Relatoria Especial disseram que irão considerar o documento no desenvolvimento de padrões para a radiodifusão comunitária. Na ocasião eles também concordaram em organizar encontros e seminários com especialistas, acadêmicos e com o setor privado para validar o documento.
A ARTIGO19 ressalta a importância do sistema de radiodifusão para garantir que haja pluralidade de idéias e informações e diversidade nos tipos de meios de comunicação em uma sociedade e, conseqüentemente, na efetivação plena do direito à liberdade de expressão.
Legislações de radiodifusão comunitária injustificadamente rígidas e com regras excessivas para o processo de regularização podem inibir a abertura de rádios. No Brasil, por exemplo, a existência de uma legislação específica não foi suficiente para garantir a regularização de muitas rádios comunitárias, há casos de rádios que, dez anos desde a aprovação da lei, aguardam a oportunidade de serem legalizadas.
A ARTIGO19 acompanhará com grande interesse o compromisso da CIDH em realizar um estudo regional sobre regulação da radiodifusão e em desenvolver padrões específicos na área que sejam compatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos. O desenvolvimento destes padrões será importante como guia sobre como a lei pode ser usada para promover a radiodifusão comunitária ao invés de restringi-la.