TV Brasil é apenas um passo na direção de um verdadeiro sistema público de radiodifusão

A ARTICLE 19 comemora a iniciativa do governo brasileiro de criar uma TV pública, mas pede ao Congresso Nacional que a lei regulamentando a radiodifusão pública garanta que o novo canal tenha independência e diversidade – os dois princípios fundamentais que guiam qualquer serviço de radiodifusão genuinamente público.

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC), gestora de serviços de radiodifusão pública, foi criada em outubro por medida proviória. O carro-chefe da EBC é a TV Brasil, o novo canal de TV pública, que começou a operar no dia 2 de dezembro de 2007. A medida provisória que criou a EBC ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei. Até o momento, foram apresentadas 132 emendas ao texto da MP, que precisam ser votadas pela Câmara e pelo
Senado antes da promulgação de uma lei.

A ARTICLE 19 considera a iniciativa do Governo Federal um passo importante para se implantar um sistema de radiodifusão pública no Brasil. No entanto, a medida provisória regulamentando esse sistema falhou ao deixar de criar uma base para um servico genuinamente público.

Segundo padrões internacionais, emissoras públicas devem ser protegidas de qualquer interferência política ou comercial. A independência editorial deve ser sempre respeitada, e a programação deve ser balanceada e imparcial, servindo ao interesse público. Também como forma de garantir independência, emissoras públicas devem ser geridas por conselhos independentes e pluralistas.

A ARTICLE 19 considera que, segundo as normas atuais, a emissora está sob controle excessivo do Poder Executivo, o que pode comprometer sua independência e imparcialidade. A ARTICLE 19 sugere aos parlamentares brasileiros que enfrentem as falhas e fraquezas da medida provisória, garantindo assim que a TV pública siga os melhores padrões e práticas internacionais.

– A Medida Provisória 398 / 2007 estabelece no artigo 2, inciso 5, que entidades responsáveis pelos serviços de radiodifusão pública no Brasil devem ter “autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão.” No entanto, o artigo 5 do decreto, que
cria a EBC, vincula a empresa à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A ARTICLE 19 acredita que esse vínculo pode prejudicar a autonomia administrativa e operacional da emissora pública, com efeitos negativos para sua independência e imparcialidade.

– Segundo a MP 398, a EBC será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva. A empresa também terá um Conselho Fiscal e um Conselho Curador. A MP determina que o presidente da República será responsável por indicar e nomear o presidente e o diretor executivo da EBC, que são responsáveis pela direção e coordenação-geral da TV pública. Quatro dos cinco membros do Conselho Administrativo são nomeados pelo Poder Executivo, assim como dois dos três membros do Conselho Fiscal. A ARTICLE 19 acredita que, segundo essas regras, a TV pública pode ficar sujeita a interferências políticas.

– O Conselho Curador da TV pública é formado por quatro ministros do Governo Federal, um representante dos funcionários da EBC, eleito pelos próprios funcionários, além de 15 representantes da sociedade civil. A ARTICLE 19 questiona o fato de que todos os representantes da sociedade civil no Conselho Curador foram nomeados pelo
presidente da República, sem qualquer consulta à sociedade civil. Embora o estatuto regulamentando as atividades da EBC (Decreto 6.246) faça referência a um processo de consulta pública para renovar os membros do Conselho Curador, as regras para consulta ainda não foram detalhadas.

– A independência das emissoras públicas também deve ser garantida pela adoção de sistemas de financiamento que garantam a livre circulação de informações e idéias, assim como a promoção do interesse público. A MP 398 determina que a EBC pode obter recursos de fontes diversas, incluindo recursos do orçamento do governo,
publicidade institucional, patrocínios e doações. Mas a MP não define percentuais para cada tipo de financiamento e nem a forma em que eles podem ser usados – por exemplo, se recursos do governo ou anúncios institucionais podem ser usados para financiar a produção de programação ou somente custos técnicos e de infra-estrutura. A
ARTICLE 19 recomenda que taxas específicas sejam direcionadas ao financiamento da TV pública para garantir sua independência.

– Embora o decreto admita o uso de recursos de fontes diversas, a grande maioria dos recursos de 2008 virá do próprio governo, segundo informação da EBC. O Governo Federal anunciou que investirá R$ 350 milhões na EBC em 2008. Os recursos virão do orçamento do Governo Federal, que depende de aprovação anual. A ARTICLE 19 teme
que esta situação possa submeter a TV pública a um controle excessivo do governo. A ARTICLE 19 recomenda que subsídio público não deva servir para financiamento direto da produção de conteúdo, mas sim deve ser usada para custear gastos técnicos e de infra-estrutura.

– Finalmente, a ARTICLE 19 acredita que a TV pública deve prestar contas principalmente ao público brasileiro, tanto no que diz respeito ao conteúdo veiculado quanto no que diz respeito aos recursos gastos. Relatórios anuais devem portanto incluir não somente informações financeiras, mas também informação relacionada aos objetivos da emissora e se eles foram ou não cumpridos, metas para o próximo ano, política editorial, descrição de atividades, uma lista de programas veiculados feitos por produtores independentes, assim como informação sobre reclamações da audiência. Esses relatórios devem ser transparentes e amplamente divulgados.
MAIS INFORMAÇÕES

  • Para mais informações, favor entrar em contato com Paula Martins: paula@article19.org ou +55 11 3057 0042
  • A ARTICLE 19 é uma organização de direitos humanos, independente, que trabalha em diversos países na promoção do direito à liberdade de expressão. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação.
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