Nesta quarta-feira, em sessão que teve lugar atrás de portas fechadas, os senadores brasileiros absolveram – por 40 votos contra 35 – o presidente da casa, Sr. Renan Calheiros, acusado de quebra de decoro parlamentar pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, que havia proposto sua cassação.
“A ARTICLE 19 lamenta que este episódio demonstre ausência de um verdadeiro compromisso com um governo aberto e lembra que a liberdade de informação é um direito instrumental e essencial em sociedades democráticas, além de uma obrigação assumida pelo Brasil sob o direito internacional. Medidas urgentes deveriam ser tomadas por todas as instâncias de governo para assegurar que a liberdade de informação torne-se política institucional promovida e defendida por todos os órgãos públicos”, disse a Dra. Agnès Callamard, diretora executiva da ARTICLE 19.
A Constituição Brasileira estabelece, em seu artigo 55, apenas o voto secreto em processos relativos à perda de mandato por senadores e não o segredo das sessões de votação. É o Regimento Interno do Senado que diz que tais sessões devem ser fechadas.
Embora o voto secreto não seja incomum, a ARTICLE 19 condena fortemente a confidencialidade da sessão que teve lugar no dia de ontem. Tal fato violou não apenas normas internacionais sobre abertura e transparência, mas também a própria Constituição Brasileira: o artigo 5 da Constituição de 1988 assegura o direito de acesso a informações públicas e o artigo 37 garante o princípio da publicidade, aplicável a todos os atos governamentais.
A decisão de manter a sessão a portas fechadas serviu apenas para criar desordem e um ambiente de suspeitas.
Mesmo os membros da outra casa do mesmo legislativo – a Câmara dos Deputados – foram proibidos de entrar na sessão. Treze deputados entraram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para conseguir autorização para estarem presentes à sessão. Eles foram barrados na entrada por agentes de segurança e apenas
permitidos no interior do plenário após muita discussão e alguma violência. A decisão do Supremo no caso nada disse sobre a constitucionalidade do Regimento Interno do Senado, no que tange às sessões secretas, em vista do direito de acesso à informação pública. A fundamentação da decisão deu-se com base em argumentos de igualdade entre
as duas casas do Congresso Nacional. A decisão final na ação proposta pelos deputados ainda resta pendente e deverá decidir sobre a inconstitucionalidade, ou não, do Regimento.
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