Professor universitário sentenciado a um ano de detenção por injúria terá seu caso analisado hoje pelo tribunal

O professor Emir Sader foi sentenciado em outubro de 2006 a um ano de detenção e a perda do cargo de professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro por artigo publicado online em maio de 2005, no qual ele chama o senador Jorge Bornhausen de elitista, burguês, fascista e racista.

Durante seminário com empresários em agosto de 2005 o senador Bornhausen foi questionado se ele estaria desencantado com a então crise política na qual estava mergulhado o pais, ao que ele respondeu que, ao contrário, estava feliz porque “a gente vai se ver livre dessa raça por, pelo menos, 30 anos”, referindo-se, como ele próprio confirmou mais tarde, a políticos do Partido dos Trabalhadores (partido do presidente Lula).

Em resposta à declaração, o professor Sader publicou um artigo no website da Agencia Carta Maior, da qual é colunista, no qual se refere ao senador Bornhausen nos termos acima mencionados. Reagindo ao artigo, o Sr. Bornhausen entrou com processo-crime por difamação, injuria e calunia nos termos da Lei de Imprensa de 1967. Após analisar o caso, o juiz de primeiro grau sentenciou o Professor Sader à pena máxima prevista para injuria na Lei de Imprensa. Além disso, o juiz considerou que o Sr. Sader abusou de sua posição de reconhecido professor de universidade publica e, como efeito secundário, determinou a perda de cargo ou função publica, em razão do que ele perde sua posição como professor da UFRJ. A pena de detenção foi convertida, por determinação legal, em serviços comunitários de oito horas diárias pelo mesmo período. O juiz ressaltou na sentença que “a honorabilidade do cargo de Senador da Republica, […] faz refletir ainda mais o grau de reprovação das ofensas que lhe foram dirigidas”.

Hoje o Tribunal de Justiça de São Paulo analisa as apelações do autor, réu e Ministério Publico, uma vez que todas as partes questionaram a sentença de primeira instancia. A ARTIGO 19 clama à corte paulista para que atente às obrigações internacionais do Brasil na área da liberdade de expressão e absolva o professor Sader de acusações criminais.

A ARTIGO 19 reitera sua posição de que processos criminais relativos a crimes de difamação constituem limitação não justificável à liberdade de expressão, especialmente quando dão lugar a penas excessivas e desproporcionais, como no caso do professor Sader. Essa posição é partilhada pelo Relator para Liberdade de Expressão da OEA que afirmou que o “[c]rime de difamação não constitui limitação justificável à liberdade de expressão; todas as leis sobre difamação de cunhocriminal deveriam ser abolidas e substituídas, quando necessário, por leis apropriadas de cunho civil”.

A ARTIGO 19 também discorda do argumento utilizado pelo juiz em relação à necessária maior proteção da reputação de oficiais públicos como senadores eleitos. Cortes internacionais de direitos humanos têm consistentemente considerado que oficiais públicos devem tolerar maior e não menor grau de crítica do que os cidadãos comuns. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, já declarou que:

[É] lógico e apropriado que declarações relativas a oficiais públicos e outros indivíduos que exerçam funções de natureza pública mereçam, nos termos do artigo 13(2) da Convenção, certa amplitude no largo debate sobre assuntos de interesse público que são essenciais ao funcionamento de um sistema verdadeiramente democrático… Um limite diferente de proteção deve ser aplicado, que não tem fundamento na natureza do assunto, mas no caráter de interesse público subjacente às atividades e atos de um dado individuo. Indivíduos que tenham influência sobre temas de interesse público se abriram voluntariamente a um escrutínio público mais intenso e, consequentemente, neste âmbito, são sujeitos a maior risco de critica, uma vez que suas atividades vão além da esfera privada e pertencem ao âmbito do debate público.

MAIORES INFORMAÇÕES
– Para maiores informações, favor contatar Paula Martins pelo tel. 11 3057 0042 ou brasil@article19.org
– A ARTIGO 19 e uma organização de direitos humanos independente que trabalha em todo o mundo para proteger o direito a liberdade de expressão. Seu nome é uma referência ao artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão.

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