Material publicado pela ARTIGO 19 compila sete teses jurídicas que podem ser usadas por rádios comunitárias em processos legais
Com a intenção de contribuir no combate à criminalização das rádios comunitárias brasileiras, a ARTIGO 19 lança nesta quarta-feira (19) a publicação “Defesa da liberdade de expressão das rádios comunitárias no Brasil: teses jurídicas aplicáveis”.
O trabalho compila sete teses jurídicas que podem ser usadas para a defesa de rádios comunitárias em processos judiciais, trazendo informações como a argumentação e a legislação que serve de base para a tese, o momento processual que ela deve ser usada e a jurisprudência já existente. O objetivo é buscar garantir que princípios constitucionais e penais e os padrões internacionais que dispõem sobre a questão sejam respeitados.
Voltado para a comunidade jurídica, o trabalho visa fazer um contraponto ao cenário de hostilidade às rádios comunitárias no Brasil. Segundo levantamento da ARTIGO 19 junto a 657 acórdãos julgados entre 2009 e 2012 pelos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país, mais da metade (54%) das ações propostas contra rádios comunitárias são de natureza penal.
Para a ARTIGO 19, o direito administrativo e civil é muito mais adequado para a aplicação de sanções, especialmente ao verificarmos um cenario em que o direito penal vem sendo aplicado de forma desproporcional e desnecessária.
“As rádios comunitárias são importantes instrumentos para que o pluralismo e a diversidade na mídia se concretize. Contudo, o cenário que temos é de perseguição e imposição de grandes entraves para que tais rádios possam existir. Uma das principais formas de impedir que funcionem é a criminalização das pessoas que fazem essas rádios funcionar”, afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pelo material.
Ela acrescenta: “Infelizmente, o Judiciário tem um papel central nessa questão e vem agindo como um dos agentes criminalizadores mais ativos. Assim, essa publicação visa mudar essa postura e ventilar as teses jurídicas que podem ser utilizadas a favor da liberdade de expressão”.