A informação é o oxigênio da democracia. Um indivíduo só pode exercer plenamente sua liberdade de escolha se tiver a oportunidade de acessar informações completas, verídicas e de qualidade.
O direito de acesso à informação, previsto no artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, não é apenas um direito em si, aquilo que dá condições para o exercício de outros direitos. Sem informação sobre o direito à saúde, à moradia, à educação ou outros, os cidadãos não são capazes de determinar se eles estão sendo respeitados ou não. Portanto, se por um lado o direito à informação pode ser entendido como parte de um grupo mais amplo de direitos civis e políticos, por outro, ele é essencial para a proteção dos demais direitos humanos.
Órgãos públicos detêm informações não para si mesmos, mas enquanto guardiões de um bem público. O direito à informação implica a obrigação de que órgãos públicos garantam o acesso quando solicitado através de requerimentos e publiquem informações de interesse público de forma acessível sem necessidade de requerimentos específicos.