O jornalista Paulo César de Andrade Prado está detido em regime fechado, pena que além de desproporcional é bastante questionável e problemática para a garantia da liberdade de expressão
A ARTIGO 19 manifesta seu repúdio à prisão do jornalista Paulo César de Andrade Prado, detido em sua residência por policiais no dia nove de novembro pelo crime de injúria. A condenação de Paulo César é resultado de uma ação judicial movida em 2013 pelo radialista Milton Neves por uma menção que o jornalista fez em sua página “Blog do Paulinho”.
O blogueiro foi condenado, inicialmente, a 4 meses e 20 dias de detenção e, num segundo momento, essa sentença foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para 1 mês e 23 dias, a serem cumpridos em regime semi-aberto. De acordo com informações dos advogados de Paulo César, porém, o blogueiro passou a cumprir a pena em regime fechado na semana passada. O motivo seria uma ordem de prisão preventiva realizada pelo sistema de justiça do Paraná, onde o jornalista enfrenta uma acusação de difamação. A defesa informou que entrará com um pedido de habeas corpus para que o jornalista possa responder a acusação em liberdade, mas não há perspectivas para sua liberação.
A ARTIGO 19 lamenta que uma condenação e uma acusação por crimes contra a honra (difamação, injúria e calúnia) cheguem ao extremo da total privação da liberdade de um comunicador, lembrando que organismos internacionais, como a ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, apontam que essa medida é desproporcional para esse tipo de conduta. Nesses casos, a recomendação é que sejam aplicadas sanções na esfera civil – e não penais. Reiteramos a importância de que os direitos do comunicador sejam garantidos e, para isso, que as autoridades competentes determinem sua soltura com rapidez.
A ARTIGO 19 reforça ainda que a prisão de um comunicador não é recomendada como forma de responsabilização por supostas ofensas cometidas contra à honra ou reputação de um indivíduo. Além de desproporcional, esse tipo de medida extrema representa um risco para a garantia da liberdade de expressão e do direito à informação de toda sociedade.
Riscos para a liberdade de expressão
No sistema legislativo brasileiro existem leis que visam proteger as pessoas de declarações que causem danos a sua reputação e honra. Muitos países, porém, tendem a abusar desse tipo de lei para restringir a liberdade de expressão. A ARTIGO 19 vem monitorando diversos casos em que acusações de crimes contra a honra têm sido utilizadas para limitar a crítica e reprimir o debate público no Brasil, colocando comunicadores sob a ameaça do processo criminal e o risco de penas graves, como a de prisão.
Diante deste cenário e com base nas diretrizes internacionais, a ARTIGO 19 defende a descriminalização dos crimes contra a honra no país, alertando sobre as graves violações geradas pelo uso desse tipo de legislação para promover a censura através de mecanismos judiciais e propagar autocensura entre comunicadores.
Nesse sentido, é surpreendente que a ação movida em São Paulo tenha sido iniciada por um radialista, que, por exercer o direito à liberdade de expressão cotidianamente, deve ter a dimensão da importância da livre circulação de informações. É questionável ainda a prática da prisão preventiva para esse tipo de conduta que, segundo referências internacionais, sequer deveria ser abordada pela perspectiva criminal.
Nesse sentido, a ARTIGO 19 reforça a importância de que o jornalista Paulo César de Andrade Prado seja liberado o quanto antes e que possa responder às acusações em liberdade para, inclusive, ter a oportunidade de discutir publicamente os casos e se defender de forma apropriada.