É comum que existam, anualmente, reajustes de tarifas relativas ao transporte público em Recife. No entanto, no dia 10 de janeiro, o último aumento proposto na cidade foi suspenso por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) a partir de uma ação judicial movida pela Rede de Articulação pela Mobilidade (RAMO).
A RAMO é uma rede informal integrada por organizações da sociedade civil, movimentos e coletivos que lutam pela mobilidade urbana e pelo direito à cidade. A rede tem realizado um trabalho conjunto que se debruça sobre aspectos técnicos dos custos do financiamento das tarifas do transporte público na região metropolitana e, ao mesmo tempo, aspectos legais da política tarifária.
Do ponto de vista da lei, para que ocorram reajustes tarifários é necessário que alguns documentos, como o relatório de avaliação do transporte público, sejam publicados e avaliados. Além disso, o reajuste não pode ser maior que o percentuais previstos pelo Manual de Operações do STPP/RMR e pelo Contrato de Concessão assinado entre a prefeitura e a empresa Grande Recife. Contudo, segundo a Rede de Articulação pela Mobilidade (RAMO) e o Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), esses critérios não têm sido respeitados a, pelo menos, três anos.
Em Ação Cautelar Antecedente a Ação Popular promovida na tentativa de barrar o aumento das passagens no município, a RAMO afirma que não teve acesso aos contratos, planilhas e relatórios referentes ao transporte público oferecido pela empresa durante esse período; e que o aumento do preço final pago pelo usuário dos serviços foi abusivo.
Na ação, a RAMO declarou que “em todos os procedimentos de reajuste/revisão tarifária referidos, documentos indispensáveis ao procedimento, a exemplo da planilha analítica de receitas e despesas, só são disponibilizados no próprio dia da sessão de reajuste, que ocorre no âmbito do CSTM, frequentemente a portas fechadas”, o que impede que seja feito um debate democrático junto à sociedade e o controle social.
Fica evidente que as empresas envolvidas e o Poder Público contrariaram os princípios da transparência e da publicidade da Administração Pública, uma vez que os procedimentos de reajuste foram encaminhados sem a participação da população, em especial os usuários e usuárias do sistema de transportes da região metropolitana.
Para Thiago Scavuzzi, advogado do CPDH, “o sistema de transporte público na região metropolitana do Recife vive uma grave crise de transparência”. Ele afirma, ainda, que “não existe transparência nas contas do transporte público e nem na forma como a revisão tarifária é estudada, negociada e aprovada. A população não tem acesso aos dados necessários para fazer um controle social efetivo sobre o sistema”.
A ação cautelar foi julgada de modo favorável às organizações. Assim, mediante uma liminar emitida pelo Juiz Djalma Adrelino, a reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), que discutiria o aumento das passagens, foi adiada com a justificativa de que o estudos técnicos referentes ao aumento devem ser aprofundados. A ARTIGO 19 acredita que essa sentença é um importante marco, na medida em que prioriza a transparência como um elemento crucial para a legitimidade de importantes decisões sobre políticas públicas.
Entidades como Frente da Luta pelo Transporte Público e Sindicato dos Metroviários de Pernambuco idealizam uma CPI referente à situação do transporte público municipal, tendo como principal foco o aumento da transparência deste serviço através da divulgação de contratos, planilhas de gastos, relatórios de avaliação e a implementação de um sistema de monitoramento computadorizado dos meios de transporte de Recife (SIMOP), como meio de controle social do serviço público.
A ARTIGO 19, como organização de defesa aos direitos de liberdade de expressão e acesso à informação, apoia as iniciativas das entidades de Recife, considerando a transparência uma ferramenta essencial, utilizada pelos cidadãos no acompanhamento de políticas públicas e no desenvolvimento de mecanismos que combatam práticas ilícitas relacionadas a esses serviços. A transparência deve ser tomada como requisito para informar importantes debates públicos sobre mobilidade urbana e outros temas centrais da vida das nossas cidades.