Artigo 19 e parceiros questionam liminar que impede cidadão de se manifestar contra empreendimento imobiliário

MOS_9682No dia 31 de março, o Centro de Referência Legal da Artigo 19 apresentou a Justiça parecer contrário à decisão do juiz da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, que proíbe o cidadão Ricardo Fraga Oliveira, membro do Movimento “O outro lado do muro – intervenção coletiva de se manifestar em qualquer meio eletrônico contra a obra da construtora Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimentos Imobiliários S/A na Rua Conselherio Rodrigues Alves, no bairro Vila Mariana, na capital paulista. A obra tem sido alvo de protestos dos moradores da região.

O manifestante também foi intimado a excluir suas páginas eletrônicas de ativismo social até este sábado, 6/04, sob pena de multa, e proibido pela Justiça de participar de qualquer tipo de manifestação no raio de até 1 km no entorno da construção.

Formado em junho de 2011, o Movimento “O outro lado do muro” tem por objetivo propor uma reflexão sobre a apropriação da cidade; o modelo de verticalização imposto; as propostas da sociedade civil para o modelo ideal de urbanização e o estímulo à mobilização social para a preservação dos espaços coletivos.

O projeto da construtora prevê a edificação de três torres imobiliárias de 29 andares, com 162 apartamentos, de 246 m² cada, e mais de 650 vagas de garagem. Os moradores entendem que a obra está em desacordo com os aspectos paisagísticos, características históricas e mobilidade humana da região.

Desde 2011, o engenheiro Ricardo Oliveira convida moradores e pedestres a subirem em uma escada, observarem a obra através de um muro e expressarem seus sentimentos sobre o impacto visual do empreendimento em uma lousa branca. “Este processo intenso de escuta territorial possibilitou a descoberta de possíveis irregularidades nos processos administrativos, que fizeram com que os alvarás da obra fossem suspensos por duas vezes”, explica Ricardo Fraga Oliveira, do Movimento “O outro lado do muro – intervenção coletiva”.

Em 2012, foi encaminhado à construtora um abaixo-assinado com mais de 5 mil assinaturas requerendo a reanálise do projeto. O Movimento Defenda São Paulo também encaminhou pareceres às autoridades administrativas com a mesma solicitação.

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Diante da pressão social, a construtora Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimentos Imobiliários S/A propôs, no dia 03/03/13,

Sem título11Ação 3 torres imobiliárias de 29 andares, 162 aptos de 246 m² cada, 625 vagas, Alves, próximo ao metrô Ana Rosa, no bairro de Vila Mariana. Um espaço incrível, peculiar!Inibitória, com pedido de liminar cumulada, e pedido de indenização por danos morais e materiais contra o engenheiro Ricardo Fraga Oliveira, criador do movimento, para impedir que ele continue a realizar e participar das manifestações no entorno da obra e na internet.

Considerando que a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e que o direito de manifestação e protesto é essencial para que uma sociedade seja verdadeiramente plural e democrática, a ARTIGO 19 e outras 17 organizações não governamentais lançaram manifesto, no dia 26/03, solicitando a revogação da decisão liminar proferida pelo Sr. Juiz da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, reiterando total apoio ao cidadão Ricardo Fraga Oliveira.

A ARTIGO 19 entende que a decisão liminar concedida em primeira instância representa grave e injustificável restrição à liberdade de expressão, direito de reunião e direito de associação do réu Ricardo Fraga Oliveira, e é desnecessária e prejudicial à uma sociedade democrática, motivo pela qual deve ser reformada em sua totalidade. Em razão disso, alem do manifesto, a organização apresentou parecer jurídico no recurso contra as decisões proferidas contra Ricardo Fraga.

Processo 1008543-15.2013.8.26.0100

Manifesto da ARTIGO 19 e outras 17 Organizações Não Governamentais

Parecer da ARTIGO 19 encaminhado ao DESEMBARGADOR MOREIRA VIEGAS, DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Confira as fotos do Movimento “O Outro Lado do Muro – Intervenção Coletiva”

 

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