A ARTIGO 19 repudia a decisão do juiz Sérgio Moro que determinou nesta terça-feira (21) a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para prestar depoimento na superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
Autor do “Blog da Cidadania”, Guimarães foi levado para ser interrogado sobre o suposto vazamento ocorrido na condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março no ano passado. No episódio, o blogueiro chegou a antecipar informações sobre a ação.
A condução coercitiva aplicada contra Guimarães representa uma grave violação ao direito de sigilo de fonte, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Representa também um sério ataque ao direito à liberdade de imprensa na medida que transmite um sinal intimidatório aos demais comunicadores que fazem a cobertura da operação Lava Jato.
Esta, porém, não é a primeira vez que o Judiciário brasileiro busca violar o direito ao sigilo de fonte. Em 2014, o jornalista Allan de Abreu, do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), teve seu sigilo telefônico quebrado pela Justiça a pedido do Ministério Público Federal, que almejava descobrir quem havia repassado informações ao repórter sobre uma operação da Polícia Federal.
Mais recentemente, em outubro de 2016, o jornalista Murilo Ramos, da revista Época, também teve seu sigilo telefônico quebrado após a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, ter atendido pedido da Polícia Federal. A medida foi adotada para se tentar descobrir quem havia repassado ao jornalista informações sobre pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior, informações estas que foram publicadas em uma reportagem.
O direito ao sigilo de fonte é uma condição fundamental para a prática do jornalismo investigativo e deve ser protegido por todas as instituições públicas do país, sobretudo pelo Judiciário. Qualquer tentativa de se violar esse direito deve ser denunciada e sofrer firme oposição por parte dos setores da sociedade civil comprometidos com as liberdades democráticas.
Nesse sentido, é bastante preocupante a informação de que o juiz Sérgio Moro teria alegado que Eduardo Guimarães não era jornalista para argumentar que este não teria direito ao sigilo de fonte. A informação foi dada pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).
Em primeiro lugar, é preciso destacar que no Brasil não há a obrigação de diploma universitário para se exercer a atividade de jornalismo. Ademais, não se pode desconsiderar a importância que a chamada “blogosfera” possui para a esfera pública de debate nos dias de hoje, uma vez que esta serve de referência de informação a setores expressivos da sociedade, conferindo pluralidade ao ecossistema midiático nacional.
Dessa forma, blogueiros e demais comunicadores, assim como jornalistas, devem ser amparados pelos mesmos direitos constitucionais que protegem o exercício da liberdade de expressão e de imprensa, o que torna incabível a suposta justificativa da ausência do diploma para se violar o direito ao sigilo de fonte.
Por tudo isso, a ARTIGO 19 reitera seu repúdio à decisão tomada pelo juiz Sérgio Moro e expressa sua solidariedade ao blogueiro Eduardo Guimarães, reforçando ainda seu comprometimento com a defesa do direito à liberdade de expressão de todos os comunicadores.
Confira a publicação “Direito a Blogar”, da ARTIGO 19.
Fotos: Fabio Rodrigues Pozzebom – Agência Brasil e Eduardo Guimarães – PósTV