Justiça condena Estado de São Paulo por violência policial em manifestações

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Nesta quarta-feira (19), o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 8 milhões de indenização por danos morais coletivos em função da violência policial ocorrida nas manifestações de rua em 2013. O dinheiro deverá ir para um fundo de proteção aos direitos difusos.

O juiz determinou ainda que a Polícia Militar (PM) elabore um protocolo de uso da força em protestos em um prazo de 30 dias e que cada soldado que atue nesse tipo de evento porte identificação visível com o nome e o posto na hierarquia.

“A decisão judicial é extremamente positiva, pois parte de uma compreensão alinhada com os principais padrões internacionais de direitos humanos. Trata-se ainda da primeira vez que uma instituição do Estado brasileiro reconhece, de maneira significativa, algo que toda a sociedade tem testemunhado: que as forças policiais têm cometido graves violações ao direito de manifestação e à liberdade de expressão”, afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.

Ela acrescenta: “A decisão também é relevante porque o Judiciário vinha adotando uma postura de criminalização de protestos em suas últimas decisões, chegando inclusive a culpabilizar vítimas da violência policial. Os casos mais ilustres são os dos fotógrafos Alex Silveira e Sérgio Silva, que foram considerados pela Justiça responsáveis por terem sido atingidos no olho por balas de borrachas disparadas por policiais.”

A sentença que condenou o Estado de São Paulo se deu com base em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública estadual em abril de 2014, que documentou uma série de graves violações cometidas pela PM durante oito eventos com grande aglomeração de pessoas ocorridos de 2011 a 2013 na capital paulista. O valor da indenização estipulado corresponde a R$ 1 milhão por cada evento em que houve as violações.

Outro ponto importante da sentença é o que determina que armas menos letais – como balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo – só poderão ser utilizadas em “situação excepcionalíssima”, cabendo à PM, em caso do emprego do armamento,  “informar ao público em geral que circunstâncias justificaram sua ação e qual o nome do policial militar que determinou a repressão”.

Além disso, as filmagens que a PM faz na maioria das manifestações também poderão ser consultadas para se analisar as circunstâncias e os motivos de uma eventual decisão de se reprimir um protesto. Atualmente, a PM impede o acesso a esse material alegando que as gravações seriam sigilosas.

O juiz Valentino Aparecido de Andrade ainda enfatizou que as manifestações de rua não precisam ser autorizadas para acontecer. “O direito de reunião não é condicionado a um aviso prévio nem a qualquer outra condição, salvo a que se refere à manutenção da ordem pública”, diz trecho da sentença.

O Estado de São Paulo ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Até que isso aconteça, a PM é obrigada a obedecer a ordem judicial.

Julgamento no dia anterior

Um dia antes, na terça (18), a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP havia iniciado a apreciação de liminar da Procuradoria Geral do Estado que contestava outra liminar obtida pela Defensoria que chegou a proibir o uso de armamento menos letal até a criação de um protocolo de uso da força policial em protestos.

No entanto, o julgamento acabou adiado depois de apenas dois dos três desembargadores terem votado. Ambos os votos haviam sido pela extinção de todo o processo, sob a alegação de falta de “interesse processual”, decisão que causou surpresa na sociedade civil. O julgamento, entretanto, ainda não foi formalmente concluído, mas, mesmo quando o for, a sentença proferida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade é a que valerá.

Foto: Romerito Pontes | CC BY 2.0

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