A ARTIGO 19 repudia a Medida Provisória (MP) 744, publicada hoje (2) pela Presidência da República, que extinguiu o Conselho Curador da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), o que na prática significa o fim do caráter público da empresa. A medida viola o artigo 223 da Constituição Federal, que prevê a existência da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal na radiodifusão brasileira, ferindo ainda os padrões internacionais que afirmam que emissoras efetivamente públicas devem ser protegidas de qualquer interferência política.
Instância responsável por abrigar representantes de diversos setores da sociedade, do Congresso, do governo e de funcionários da EBC, o Conselho Curador tinha a missão de garantir a diversidade e a pluralidade na cobertura realizada pelos veículos da empresa, servindo também como meio para preservar sua autonomia em relação ao governo.
Além da extinção do Conselho, a MP 744 também determinou a extinção do mandato do diretor-presidente, que até agora estava submetido ao controle dos conselheiros. A partir de agora, a nomeação ou exoneração do cargo fica submetida à Presidência da República.
Outra mudança se deu na composição do Conselho de Administração, que agora terá mais representantes do governo, com a inclusão de membros dos Ministérios da Educação e da Cultura.
Para a ARTIGO 19, a MP 744 afronta os princípios democráticos do pluralismo e da diversidade na midia, uma vez que sistemas públicos de comunicação são um instrumento-chave para expressar as diversas vozes da sociedade. Tal tarefa só pode ser desempenhada sob uma direção independente em relação ao governo, fato que fica impossibilitado com a extinção do Conselho Curador.
Por tudo isso, a ARTIGO 19 lamenta a decisão da Presidência da República, que representa um sério prejuízo não apenas à comunicação pública, mas também à liberdade de expressão no país.