Em conjuntura polarizada, direito de protesto deve ser assegurado

 

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A ARTIGO 19 repudia a repressão conduzida pela Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) contra as manifestações realizadas nos dias 29 e 30, na capital paulista, em protesto ao processo de
impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Na segunda-feira (29), cerca de duas mil pessoas que estavam na Avenida Paulista no início da noite foram alvo de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral disparadas pela tropa de choque da PM-SP, em uma ação marcada pelo emprego desnecessário e desproporcional da força. Os manifestantes também foram alvo de jatos d’água disparados por um canhão acoplado a um caminhão da polícia, armamento recentemente adquirido pela PM-SP.

Como resultado da ação, dezenas de pessoas ficaram feridas e ao menos uma foi detida.

De acordo com relatos, a repressão aconteceu quando a manifestação se encaminhava em direção ao prédio do MASP, e a ordem para que os policiais agissem teria sido dada sob a justificativa de que o trajeto seguido pelos manifestantes havia sido proibido pela PM-SP. O argumento – que já foi utilizado anteriormente em outras repressões policiais –  não encontra respaldo jurídico na legislação nacional, tampouco nos padrões internacionais que dispõem sobre o direito de protesto.

Vale lembrar que a única exigência da Constituição Federal para a realização de uma reunião pública (artigo 5º)  é o aviso prévio, que foi cumprido pelos organizadores da manifestação na medida em que houve ampla divulgação do evento. Nesse sentido, não é razoável, nem constitucional, que o poder público pretenda se dar a prerrogativa de impor trajetos a manifestações.  

Já nesta terça-feira (30), outra manifestação contra o impeachment também realizada na Avenida Paulista foi novamente alvo de violência policial. Segundo notícias, ao menos dez pessoas foram detidas e várias sofreram ferimentos.

No mesmo dia pela manhã, algumas rodovias e avenidas em São Paulo foram bloqueadas pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) também em protesto contra a destituição de Dilma da presidência. Quatro pessoas foram presas pela polícia em razão da ação.

Em momentos como o atual, em que a conjuntura política se encontra extremamente polarizada em função do processo de impeachment em curso em Brasília, é de suma importância que as forças de segurança exerçam um grau ainda maior de tolerância nas manifestações, independentemente da posição defendida por manifestantes. Protestos de rua, nestas situações, são meios legítimos para expressar o acirramento político na sociedade, tendo sido mencionados e defendidos até mesmo por parlamentares, que por diversas vezes citaram a “importância de que a voz das ruas sejam ouvidas pela classe política” em seus discursos no Congresso.

Nesse sentido, a ARTIGO 19 lamenta uma vez mais os recentes episódios de repressão policial ocorridos em São Paulo, que engrossa a lista de violações à liberdade de expressão cometidas pela PM-SP nos últimos anos, e pede publicamente que o direito de protesto, sobretudo na atual conjuntura política, seja assegurado pelas forças de segurança de todo o país.

 

Foto: Eduardo Figueiredo

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