por Redação RBA publicado 22/04/2016 17:50
São Paulo – Organizações de defesa de direitos humanos enviaram uma carta à presidenta da República, Dilma Rousseff, apelando pelo veto ao Projeto de Lei (PL) de Conversão nº 4, oriundo da Medida Provisória nº 699, de 2015, proposta pelo Executivo, e que altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir severamente quem bloquear vias públicas, por qualquer motivo, utilizando veículos. No Senado, uma emenda estendeu a punição – de até cem vezes o valor da multa por infração gravíssima (R$ 191, 57) – aos pedestres. E preocupou os ativistas que entendem que o texto poderia inibir a realização de manifestações.
O documento pede o veto presidencial ao projeto, entendido como “inconstitucional” por organizações como Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Instituto Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, Justiça Global e Rede de Justiça Criminal. Os ativistas pedem que a presidenta Dilma vete, ao menos, os artigos relativos a tais restrições, pois a proposta aprovada no Senado “não é condizente com princípios democráticos e constitucionais”.
“Trata-se de mudança que afronta diretamente as liberdades de expressão e protesto na medida em que, além de causar efeito intimidatório pelo aumento da sanção prevista, pretende condicionar a liberdade de manifestação à autorização de um órgão público, determinação contrária aos padrões internacionais e à Constituição da República.”
Com uma justificativa semelhante à aplicada no PL do Senado, um protesto contra o aumento das tarifas de ônibus, Metrô e trem em São Paulo, organizado pelo Movimento Passe Livre (MPL), foi brutalmente reprimido pela Polícia Militar (PM), em janeiro deste ano, sob argumento de que o protesto de um grupo não poderia prejudicar o trânsito de milhares. Cerca de 30 pessoas ficaram feridas e 17 foram detidas. O secretário de Segurança Pública paulista, Alexandre de Moraes, disse que não seria mais permitido atos que bloqueassem vias sem prévia autorização das autoridades.
Entre as punições, o projeto prevê multa de 20 vezes o valor da infração gravíssima para o condutor ou o proprietário do veículo ou para pedestre que interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito, e de até cem vezes para quem organizar ações desse tipo. A medida também criaria a figura jurídica da “autorização” para uso das vias em manifestações, contradizendo a Constituição Federal, segundo a qual é necessária apenas a comunicação prévia do evento.
As organizações destacam que os direitos de protesto, de liberdade de expressão e de reunião são consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificados pelo Brasil e entendidos como normas superiores à legislação comum. “Os padrões internacionais de direitos humanos dispõem no mesmo sentido sobre a impossibilidade de exigência de autorização para se manifestar dentro de um sistema democrático, assim como sustentam ser insuficiente a justificativa de manutenção do tráfego urbano para suprimir por completo a liberdade de expressão”.