A informação é o oxigênio da democracia. Um indivíduo só pode exercer plenamente sua liberdade de escolha se tiver a oportunidade de acessar informações completas, verídicas e de qualidade.
O direito de acesso à informação, previsto no artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, não é apenas um direito em si, mas também um mecanismo para o exercício de outros direitos. Sem informação sobre o direito à saúde, à moradia, à educação ou outros, os cidadãos não são capazes de determinar se eles estão sendo respeitados ou não. Portanto, se por um lado o direito à informação pode ser entendido como parte de um grupo mais amplo de direitos civis e políticos, por outro, ele está é essencial para a proteção dos demais direitos humanos.
Órgãos públicos detêm informações não para si mesmos, mas enquanto guardiães de um bem público. O direito à informação implica a obrigação de que órgãos públicos: garantam o acesso quando solicitado através de requerimentos e de que publiquem informações-chave de forma acessível sem necessidade de requerimentos específicos.
No Brasil, o direito à informação é garantido pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal de 1988, assim como por tratados internacionais aos quais assina. O direito foi regulamentado pela Lei Federal 12.527, a Lei de Acesso a Informações Públicas, em 18 de novembro de 2011. A lei detalha prazos, procedimentos e responsabilidades de órgãos e entidades públicas de todos os entes da federação, em todos os poderes, para a realização do direito de acesso à informação pública. O grande desafio atualmente é a implementação dessa lei nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na União, estados e municípios.
O QUE A ARTIGO 19 FAZ PELA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA?
A ARTIGO 19 trabalha junto a órgãos governamentais e grupos da sociedade para criar um ambiente propício à liberdade de informação. Isso inclui:
- análises e pareceres sobre a adequação de peças legislativas e administrativas a boas práticas e padrões internacionais de liberdade de expressão e informação
- treinamento para o direito à informação voltado para grupos da sociedade civil e servidores públicos
- assessoria na formulação de pedidos de informação e no recurso a pedidos de informação negados ou não respondidos
- mobilização nos debates sobre controle social da gestão pública no contexto da 1ª Conferência Nacional de Transparência e Controle Social
- acompanhamento dos processos de implantação de grandes obras e empreendimentos, particularmente no que se refere à Copa e às Olimpíadas
- engajamento e incidência sobre processos internacionais que tratam de transparência, como a Rio+20 e a Parceria para Governo Aberto