Dia Mundial da água: ARTIGO 19 lança os princípios do direito à água e à liberdade de expressão

Na véspera do Dia Mundial da Água, a ARTIGO 19 lança o documento Princípios da Liberdade de expressão e o direito à água e ao saneamento. Formulados em cooperação com especialistas e ativistas de todo o mundo e tendo os projetos mundiais como ponto de partida, os Princípios oferecem orientações aos responsáveis por políticas públicas e aos ativistas sobre como a liberdade de expressão e de informação pode ajudar a garantir o direito à água e ao saneamento.

Embora os direitos à água e ao saneamento sejam reconhecidos como direitos humanos juridicamente vinculantes, de acordo com o direito internacional, muito ainda precisa ser feito para assegurar que esses direitos sejam realizados na prática em nível internacional, regional e nacional. Esforços concentrados também são necessários para assegurar o equilíbrio adequado entre a alocação de água para uso doméstico e pessoal e o uso da água para fins de agricultura, de produção de energia e da indústria. Além disso, a disponibilidade dos recursos hídricos deverá ser pensada em termos de sustentabilidade e proteção do meio ambiente, de modo que as atuais e futuras gerações possam beneficiar-se desses recursos.

O direito à liberdade de expressão – o direito de procurar, receber e transmitir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de fronteiras – é um direito humano fundamental cujo viés empoderador permite que as pessoas reivindiquem outros direitos humanos, exijam o acesso a serviços essenciais e participem dos processos decisórios que afetam suas vidas. É com esta perspectiva instrumental que a Artigo 19 trabalha o acesso à informação e a liberdade de expressão em dois projetos relacionados ao direito à água e o saneamento.

Os princípios do direito à água e à liberdade de expressão reconhecem a existência de uma relação positiva entre o direito à liberdade de expressão e de informação e o direito à água e ao saneamento, fundamentando-se em três aspectos interconectados: o direito de saber, o direito de falar e o direito a ser ouvido.

Tais princípios expressam as obrigações mínimas dos Estados e de outros atores submetidos a obrigações, inclusive entidades de caráter privado, de proteger e promover esses direitos. Buscam promover a livre circulação de informações, a transparência e a prestação de contas, bem como a boa governança e o engajamento cívico nos processos decisórios relevantes. Assim, aplicam-se aos setores de água e saneamento em um sentido abrangente, cobrindo o saneamento e o fornecimento de água, a gestão integrada dos recursos hídricos e o uso da água para fins industriais.

Chamamos a todos os indivíduos e as organizações que trabalham pela realização do direito à liberdade de expressão e do direito à água e ao saneamento em todo o mundo a endossarem esses Princípios e os promoverem em seu trabalho. Apelamos também aos legisladores, aos servidores públicos, às pessoas responsáveis por tomar decisões, às autoridades públicas, aos órgãos privados que exercem funções de interesse público e ao setor empresarial privado, bem como às agências de desenvolvimento, às organizações de mídia e à sociedade civil para que esses Princípios sejam postos em prática em todos os níveis.

Clique aqui para visualizar a versão em português dos princípios do direito à água e a liberdade de expressão.

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