O que é o Princípio 10

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“A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.” – Princípio 10 da Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

 

O Princípio 10 é um dos 27 princípios que constam no documento final da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992 – a chamada ECO-92. Ele estabelece o compromisso dos governos em garantir aos cidadãos a participação social, o acesso à informação e o acesso à Justiça em  questões ambientais.

Diversos países latino-americanos e caribenhos se comprometeram em elaborar um Plano de Ação, com apoio da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), para ajudar na implementação do Princípio 10 em seus territórios. As negociações em torno do plano vêm ocorrendo desde 2014 e estão sendo acompanhadas por organizações da sociedade civil, entre as quais, a ARTIGO 19.

Se efetivamente implementado, o Princípio 10 permitirá que pessoas recebam informações do Estado em tempo hábil e participem desde o início de processos de tomada decisão que envolvam a execução de políticas governamentais e/ou a realização de empreendimentos que causem impactos socioambientais. Um exemplo dessa situação é a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A obra gerou grande impacto em populações indígenas e rurais, principalmente na região de Altamira, um dos maiores municípios paraenses.

Vários procedimentos previstos em lei que garantiriam o acesso à informação sobre os efeitos ambientais e sociais na construção de Belo Monte foram descumpridos. Entre as irregularidades estão a não realização de consultas aos povos indígenas e a não ocorrência de audiências públicas em número suficiente.

Adotar de forma efetiva o Princípio 10 no Brasil permitiria a todos os cidadãos reivindicar um desenvolvimento socioeconômico mais sustentável, com conservação ambiental e consciência sobre os impactos de obras em dezenas de regiões, além de garantir uma participação mais efetiva da sociedade na discussão dos temas ambientais.

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