Em julgamento ocorrido em 20 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão proferida em 1ª instância que determinava a retirada definitiva do blog Falha de São Paulo do ar. O blog, criado pelos irmãos Lino e Mário Ito Bocchini, parodiava de forma crítica e bem humorada os posicionamentos políticos e ideológicos do jornal de maior circulação no país, a Folha de São Paulo. Apesar da ordem de suspensão do blog possuir clara relação com o direito à liberdade de expressão, os desembargadores alegam que o caso envolve apenas uso indevido da marca.
No entendimento do jornal, o blog não tinha como característica a crítica aos posicionamentos políticos e ideológicos da Folha, mas sim a intenção de se autopromover fazendo com que os leitores acessassem sua página, ou seja, o blog da Falha, acreditando estar acessando o website do jornal Folha de São Paulo. Porém, tal argumento não se justifica, pois a Folha e a Folha possuem finalidades muito distintas.
Os desembargadores, por sua vez, ao analisarem o recurso da Falha afastaram todos os argumentos levantados sobre a restrição ilegítima à liberdade de expressão. Também desconsideraram o apoio à Falha de entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas, a Relatoria Especial da ONU para a Liberdade de Expressão a Repórteres sem Fronteiras, e um enorme coletivo de organizações e indivíduos no Brasil, inclusive a ARTIGO 19.
A ARTIGO 19 entende que a decisão de 2º grau, bem como a sentença proferida em 1ª instância, não trouxeram fundamentação jurídica adequada e clara, pois na decisão da 2ª instância os argumentos se limitam apenas ao direito à marca, não havendo discussão sobre a evidente violação à liberdade de expressão caracterizada na posição de intolerância do jornal em relação ao conteúdo crítico da Falha de Sao Paulo.
O Judiciário brasileiro já decidiu de outra forma em outro caso envolvendo paródia. Em 2010, em consonância com os padrões internacionais de liberdade de expressão, foi publicada uma sentença envolvendo a Globo e a Record, na qual o juiz concedeu o direito da Record de continuar realizando paródias de um programa da outra emissora, sob a fundamentação de que estas constituem o exercício da liberdade de expressão e que proibi-las seria incorrer em manifesto ato de censura e violação a um dos mais importantes bens do ser humano: o direito de se expressar de forma livre.
Os padrões internacionais apontam que a liberdade de expressão de ideias, informações, opiniões e crenças inclui a liberdade de exercer esse direito usando o humor, que inclui necessariamente a liberdade de brincar; exagerar; satirizar e parodiar.
Diante disso, a Artigo 19, da mesma forma que fez no momento da primeira decisão, pede que, em sede de recurso, os Tribunais Superiores, em harmonia com as garantias constitucionais deste país e com os padrões internacionais, retirem a censura aplicada ao blog e concedam aos irmãos Lino e Mário Ito Bocchini o direito de exercerem a liberdade de opinião e expressão, possuindo a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.