O mês de janeiro foi palco de três reuniões virtuais interseccionais sobre o acordo do Princípio 10, processo político no qual 24 países da América Latina e Caribe negociam um tratado regional sobre acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em questões ambientais. Nos dias 10, 11 e 15 deste mês, reuniram-se os representantes de Estado, membros da sociedade civil e a CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe, que secretaria as negociações sobre o acordo) para debater alguns pontos pendentes do texto preliminar. As reuniões interseccionais não são deliberativas, mas servem para facilitar a última rodada de negociação, que acontecerá entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, em San José, na Costa Rica. A ARTIGO 19 tem acompanhado as negociações desde seu princípio.
No dia 10, primeiro dia de reunião, o Preâmbulo do acordo foi o tema de debate. Os representantes de Estado demonstraram preocupação em tornar o Príncipio 10 um acordo inclusivo, evidenciando a necessidade de especificar, nessa parte do acordo, a extensão do direito de acesso à informação a toda a sociedade, especialmente aos imigrantes, mulheres, crianças e povos indígenas. Além disso, foram ajustadas questões técnicas, na redação do texto, relativas à linguagem utilizada.
Já no dia 11, o debate tratou do artigo 2º do tratado, intitulado “Definições”. A ARTIGO 19 considera o artigo como uma parte central do acordo, visto que condiciona o grau de amplitude da implementação dos artigos restantes do documento. Danielle Andrade, representante do Público (sociedade civil), defendeu a inclusão de empresas que prestem serviços públicos ou que utilizem-se de verbas públicas dentro do escopo de entes sujeitos às obrigações de transparência presentes no acordo, conforme estipula a Lei Modelo de Acesso à Informação da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em um outro momento, Danielle defendeu que a definição de “defensores ambientais” inclua não apenas os indivíduos envolvidos em temas ambientais, mas também aqueles que lidam com direitos humanos e/ou direito humanitário e que, indiretamente e em determinados contextos, têm papel importante na defesa do meio ambiente. Sobre a definição de “informação ambiental”, os membros do público argumentaram que a mesma deve ser ampla e inclusiva, para atender às diversas necessidades das sociedades latinoamericanas e caribenhas em termos de acesso à informação.
Para fechar, no dia 15 de janeiro o tema da reunião virtual foi a estrutura do futuro acordo regional, prevista nos artigos 13 a 27 do texto compilado. As discussões centraram-se na criação de um fundo para a implementação do acordo, na existência de uma conferência entre as partes e de outros mecanismos de seguimento, como relatórios de cumprimento e comitês subsidiários. As organizações presentes na reunião ressaltaram a importância de que a estrutura do acordo regional estabeleça mecanismos de participação do público.
A ARTIGO 19 espera que os países que negociam o acordo mantenham o mesmo nível de ambição apresentado em Santiago, para que, desse modo, seja firmado um acordo consistente que beneficie as sociedades latino-americana e caribenha. Além disso, é fundamental que o acordo seja vinculante, isto é, tenha força de lei, para que sua implementação atenda as necessidades da região.
O acordo do Princípio 10 e todas suas atualizações podem ser acompanhadas, através de inscrição, neste link. Já para se inscrever na próxima reunião, acesse este link. Atualmente, um abaixo-assinado virtual criado por representantes da sociedade civil está sendo divulgado com o objetivo de pressionar os Estados a atuar por um acordo vinculante. A petição já conta com mais de 1.000 assinaturas e pode ser assinada por qualquer pessoa.