Meio Ambiente

O acesso a informações ambientais é considerado essencial para a governança ambiental, a participação da sociedade civil em proteger o meio ambiente e para a proteção de indivíduos contra riscos ambientais.O acesso a informações ambientais é reconhecido como parte do direito de acesso à informação e como um direito em si em documentos como a Declaração do Rio, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e a Convenção de Aarhus, adotada em 1998 pelos países da comunidade européia.

O Brasil, além da garantia constitucional do direito de acesso à informação pública de modo geral, dispõe de legislação específica para a área ambiental, a Lei nº 10.650 de 16 de abril de 2003. A lei determina que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico.

Além disso, a lei estabelece que independentemente de requisição devem ser disponibilizadas informações à população sobre: qualidade do meio ambiente; políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental; resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas; acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos; substâncias tóxicas e perigosas; diversidade biológica; e organismos geneticamente modificados.

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