Internet

A ARTIGO 19 atua pela preservação da liberdade e do livre fluxo de informações e idéias que caracterizam a Internet.

O rápido desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação mudou significativamente a forma como as pessoas procuram, recebem e transmitem informações, formam opinião e se expressam. Bilhões de sites fornecem informações e comentários sobre uma vasta gama de assuntos, em qualquer idioma e de diferentes formas. O Wikileaks publicou dezenas de documentos revelando corrupção e abuso por parte de alguns governos e poderosos. O Twitter é amplamente usado para revelar as “super-liminares” no Reino Unido – uma rígida medida judicial britânica que proíbe os jornais de publicar qualquer matéria sobre o assunto, ou mesmo de fazer qualquer menção de que uma ordem judicial foi concedida. O Facebook está sendo usado para organizar protestos de massa no Brasil. Comunidades on-line, como a Wikipedia, usam milhões de usuários para criar enciclopédias sobre assuntos abrangentes. Buscadores fornecem ferramentas para encontrar informações em um tempo razoável e sem esforço. No mundo em desenvolvimento, as novas mídias são utilizadas para o combate à pobreza e proporcionar o acesso da população à informação para a tomada de decisões sobre suas vidas.

Tais mudanças oferecem novas oportunidades, mas também novas formas de censura, restrições da liberdade de expressão e controle de acesso às informações. Governos podem limitar diretamente as informações que as pessoas podem ver, bloqueando automaticamente o acesso à um conteúdo por uma variedade de meios. A digitalização das informações permite aumentar a vigilância dos governos, sob o argumento da segurança, sobre as pessoas. Por isso, a liberdade na rede deve ser constantemente zelada contra eventuais medidas restritivas.

A “Declaração Conjunta sobre a Liberdade de Expressão e Internet”, assinada em 2011 pelos relatores sobre liberdade de expressão da ONU, OEA, OSCE, e CADHP fornece parâmetros importantes para os governos nacionais cumprirem suas obrigações para a proteção da liberdade de expressão na internet.

No Brasil, embora existam diversas possíveis abordagens para o tema, algumas questões específicas têm chamado a atenção da ARTIGO 19:

  • decisões judiciais desproporcionais e que geram censura; Exemplo: o caso Falha de S.Paulo é um exemplo amplamente conhecido. O judiciário brasileiro aceitou pedido de liminar no caso contra o blog ordenando sua remoção da internet.
  • projetos legislativos restritivos; Exemplo: o substitutivo do projeto de lei de crimes eletrônicos (PL 84/99), conhecido como Lei Azeredo, também é um exemplo conhecido que restringe o livre fluxo de informações e idéias na rede. A imprecisão do texto acaba acarretando na criminalização de práticas cotidianas, impedindo as pessoas de trocarem informações livremente e criando um ambiente de comunicação permanentemente vigiado.
  • pedidos governamentais aos provedores para a retirada de conteúdos da internet; Exemplo: Embora exista a ressalva relacionada ao período eleitoral, em 2010, o Brasil liderou a lista de pedidos recebidos de entidades governamentais pelo Google para a remoção de conteúdo. Nos primeiros seis meses, foram 398 pedidos de remoção com 19.806 itens a serem removidos. No segundo semestre, foram 263 com 12.263 itens a serem removidos. Em 2009, um ano não-eleitoral, o Brasil igualmente liderou a lista.
  • algumas medidas restritivas em mídias sociais;  Exemplo: De acordo com a pesquisa Jornalismo & Mídias Sociais, realizada pela Artigo 19 em 2011, algumas orientações relatadas para uso de redes sociais por funcionários ou prestadores de serviços foram: evitar falar dos concorrentes; não expressar convicções ideológicas, não fazer provocações a agentes públicos ou órgãos públicos, não emitir opiniões pessoais que se confundam com profissionais e não divulgar informação privilegiada.

A ARTIGO 19 está especialmente preocupada com o direito de expressão dos blogueiros na internet, que está cada vez mais sendo restringida e ameaçada de diversas formas. Por isso, tem monitorado, investigado e documentado casos. Também tem atuado nessa área por meio do litígio estratégico.

A ARTIGO 19 ainda participa ativamente do grupo de suporte aos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet, faz parte do Comitê de Mobilização do I Fórum da Internet no Brasil e apóia a campanha Banda Larga é um Direito Seu!, por entender que a universalização do acesso à banda larga é essencial para a liberdade de expressão.

Postado em

Icone de voltar ao topo