Em 25 de janeiro de 2012, o Conselho Permanente da OEA discutirá uma série de recomendações com a suposta intenção de fortalecer o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Entretanto, três dessas recomendações podem restringir o trabalho e os fundos da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, um mandato essencial para a promoção e defesa da livre expressão no hemisfério. A ARTIGO 19 expressa grande preocupação sobre essa proposta e recomenda a Estados-membros e outros interessados que apoiem e fortaleçam, ao invés de restringirem, o mandato da Relatoria Especial e suas atuais estrutura e responsabilidades.
Em junho de 2011, o Conselho Permanente da OEA aprovou a criação de um Grupo de Trabalho para discutir medidas de fortalecimento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. Em 13 de dezembro de 2011, o Grupo de Trabalho adotou suas recomendações em um Relatório Final que foi enviado ao Conselho Permanente da OEA. Essas recomendações incluem: uma proposta de extinguir o relatório anual da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, reunindo os relatórios de todos os relatores em um único capítulo do relatório anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); uma proposta de adotar um “código de conduta” para a gestão das relatorias da CIDH; e uma proposta de “alocar recursos adequados, suficientes e equalizados para todas as relatorias, grupos de trabalho e unidades, assim como uma gestão eficiente e transparente desses recursos”.
A ARTIGO 19 está extremamente preocupada com a possibilidade de essas recomendações enfraquecerem o mandato da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão. O escritório da Relatoria Especial da OEA foi criado em 1997 para conscientizar sobre a importância da plena observância da liberdade de expressão e informação nas Américas, dado seu papel fundamental na consolidação e progresso do sistema democrático. A ARTIGO 19 considera que esse mandato, junto de outros equivalentes no âmbito da ONU, OSCE e UA, vem desempenhando um papel crucial no avanço de políticas pela liberdade de expressão e na rejeição a situações que possam restringir a liberdade de expressão na região e no mundo.
Ao longo dos anos, os relatórios anuais especializados na situação da liberdade de expressão na América vêm sendo um instrumento crucial de avaliação da conformidade de diferentes países com suas obrigações internacionais de direitos humanos na área. Os relatórios ajudaram a OEA a exigir de seus Estados-membros o devido cumprimento de suas obrigações e a prover assistência em reformas necessárias. A ARTIGO 19 acredita que a importância desses relatórios dedicados não pode ser descartada. Substituir os relatórios anuais sobre liberdade de expressão por um relatório consolidado da CIDH sobre todos os temas de direitos humanos irá privar a OEA de uma análise importante e independente da situação na região e pode dar menor atenção a sérias violações de direitos humanos.
A ARTIGO 19 também expressa preocupação com a possibilidade de abuso em torno da proposta de adotar um “Código de Conduta” para mandatos especializados, interferindo na independência dos mandatos de todas as relatorias especiais. Qualquer código de conduta semelhante deve garantir que relatores especiais, inclusive a Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, sejam independentes na execução de suas atividades. Essa independência deve incluir a liberdade de comentar sobre temas cobertos por seu mandato sem qualquer controle ou limitação por parte dos Estados-membros.
A ARTIGO 19 apoia a proposta de que todos os mandatos especializados, inclusive o escritório da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, devam receber fundos adequados e suficientes. No entanto, manifestamos preocupação pelo fato da recomendação ter sido apresentada pelo Equador junto de uma série de outras que visam diretamente a Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, com a intenção de restringir seu financiamento independente. Há evidências de que a ideia por trás da proposta é enfraquecer todos os mandatos específicos, tornando-os dependentes apenas do financiamento direto da OEA, que é bem limitado. A proposta de “equalizar” os fundos recebidos – mesmo aqueles com origem fora do âmbito da OEA – exigiria que a Relatoria Especial para Liberdade de Expressão renunciasse a uma quantia considerável atualmente à sua disposição.
Portanto, a ARTIGO 19 recomenda à OEA que mantenha o papel importante da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão e rejeite a adoção de qualquer medida que possa enfraquecer suas funções e poderes. Em particular, pedimos a todos os diplomatas presentes na reunião de 25 de janeiro e debates subsequentes que:
- Garantam que as Relatorias Especiais continuem a publicar relatórios anuais separados;
- Garantam que a Relatoria possa continuar a agir com independência na realização de seus deveres, abstendo-se de adotar qualquer regra e/ou procedimento que possa restringir suas atuais responsabilidades e poderes;
- Forneçam recursos adequados à Relatoria Especial por parte da OEA, ao mesmo tempo permitindo que a Relatoria arrecade recursos autonomamente para suas atividades e mantenha os fundos recebidos de fontes independentes.