Liberdade de Expressão

No Brasil, a liberdade de expressão tem se tornado um tema controverso. Por um lado, alguns veículos de comunicação e seus proprietários usam a liberdade de expressão como argumento contra qualquer tentativa de regulamentação que considerem prejudicial a seus interesses. Por outro, diante de eventuais abusos cometidos pelos detentores dos meios de comunicação, alguns grupos desvalorizam esse direito e o interpretam como mero instrumento de dominação. Em ambos os casos, esvazia-se a compreensão da liberdade de expressão como peça fundamental para garantir um debate aberto e a livre circulação de informações e opiniões em qualquer sociedade.

É importante ressaltar, que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, portanto está sujeito a restrições. As restrições à liberdade de expressão dependem do equilíbrio com os demais direitos humanos, sociais, econômicos e culturais. Com isso, cabe aos Estados além da obrigação negativa de não interferir na liberdade de expressão individual, também a obrigação positiva de garantir um ambiente que propicie sua concretização, inclusive com ações concretas destinadas a coibir abusos e a criação de um contexto de mídia diverso e plural.

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar comprometidos com a interpretação e aplicação do direito à liberdade de expressão de acordo com os padrões e tratados internacionais ao elaborar normas que o respeitem, regulamentá-lo de forma adequada e fazer a harmonização deste com os demais direitos humanos.

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