Comentários da ARTIGO 19 sobre o Portal Governo Aberto SP

O Portal Governo Aberto SP foi criado pelo decreto 55.559/2010 e “tem como objetivo disponibilizar para a sociedade, via Internet, cópias de bases de dados e de informações não sigilosas e de acesso irrestrito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual”.

A ARTIGO 19 apoia iniciativas que facilitem o uso de dados por todas as pessoas, mas lembra que iniciativas de transparência não devem ser encaradas como uma prática progressista de determinada administração, e sim como uma obrigação dos agentes públicos e um direito de todo ser humano. É bem-vinda a iniciativa do governo de São Paulo de ir além de um portal de transparência orçamentária – obrigatório pela Lei Capiberibe e disponível aqui – em direção a um que reúna informações de interesse público.

Restrições de acesso

A ARTIGO 19 vê desacordo entre algumas características do Portal Governo Aberto SP e as melhores práticas na área e mesmo o decreto que o criou. O decreto cita, como ferramentas para facilitar a colaboração, um cadastro de usuários e a indicação da finalidade para a qual a base de dados foi requerida. O artigo 3º do decreto diz expressamente que a indicação de finalidade não deve criar restrição ao acesso. No entanto, não é possível baixar uma base de dados se não se fornece um motivo para tal. Nas melhores práticas de acesso à informação ao redor do mundo, se reconhece que a informação pública deve estar disponível sem necessidade de justificativa, já que o motivo fundamental – o acesso a ela é um direito – já basta.

Outro impeditivo encontrado foi a presença de uma verificação alfanumérica do usuário, a ferramenta CAPTCHA, que pretende impedir o acesso às bases por máquinas. Quando algum ativista quiser fazer uso de diversas bases terá que acessar uma por uma manualmente, ao invés desenvolver um programa que já agregue todas as bases de seu interesse.

Conteúdo

Por enquanto, o portal é bem limitado quanto a conteúdo. É muito interessante o conceito de disponibilizar base de dados de interesse público e, ainda mais, permitir e divulgar produtos criados pelos usuários com essas bases. Porém, só há as bases de dados do SEADE, o que não possibilita o cumprimento efetivo do seu objetivo.

Existem inúmeras informações que poderiam constar no portal. Um exemplo são os dados referentes à Lei Maria da Penha, sobre violência contra a mulher. A legislação obriga o Ministério Público Estadual a organizar um banco de dados de casos de violência contra a mulher, de forma a criar um panorama acurado do uso da lei. Essas informações ajudariam organizações defensoras dos direitos das mulheres a avaliar e opinar de forma qualificada sobre as políticas de combate à violência. Outro exemplo são as áreas de risco mapeadas pela Defesa Civil, de forma a serem georreferenciadas e cruzadas com dados socioeconômicos. Esse tipo de informação poderia mostrar as características da população mais vulnerável ao aumento da frequência de eventos climáticos extremos (como deslizamentos e enchentes) provocado pelas mudanças climáticas. Mesmo dados de acidente de bicicleta já foram usados, em Toronto (Canadá), por desenvolvedores da sociedade civil para planejar rotas seguras para ciclistas.

Transversal a esses exemplos está a questão de se existe uma política para que os órgãos públicos se conscientizem da obrigação de compartilhar os dados que detêm. A ARTIGO 19 espera que esse portal seja acompanhado de uma política efetiva para implementar serviços de informação em cada órgão público, com efetivo treinamento dos servidores para a coleta, sistematização e divulgação de informação. Apenas assim, com uma equipe dedicada e treinada, a missão de disponibilizar cópias atualizadas das bases pode se efetivar.

O decreto não estabelece essa política. Uma lei de acesso à informação estadual, a exemplo do projeto de lei de acesso à informação em discussão no Senado (PLC 41-2010), pode prever a criação desse sistema de informação nos órgãos públicos e o treinamento dos agentes dos três Poderes. Apenas com uma legislação de acesso os cidadãos de São Paulo não ficarão dependentes de políticas sujeitas a mudar em cada governo.

Lembramos também que não basta disponibilizar dados primários para ciberativistas. A população em geral também precisa ser informada pelo poder público de forma fácil e acessível. Contar com a Web 2.0 para traduzir a informação é bem-vindo, mas depender da criação de informação por usuários seria uma omissão do poder público.

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