Brasil e outros 14 países da América Latina e Caribe assinam Acordo de Escazú

Tratado estabelece princípios e deveres para garantir mais participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais na região

O Brasil e outros 14 países assinaram nesta quinta-feira (27/09) o Acordo de Escazú, que estabelece os parâmetros para a participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais em países da América Latina e no Caribe.

O acordo do Princípio 10 representa um grande passo para a garantia da democracia ambiental em todos países da América Latina e Caribe. Ele reúne parâmetros para a participação social, o acesso à informação e o acesso à Justiça em questões ambientais na região – algo inédito e fundamental no nosso contexto. Ou seja, este é um acordo é amplo, que não só coloca deveres, como também aponta caminhos. Nesse sentido, vale destacar que o acesso à informação é um direito fundamental para termos um conhecimento mais acurado dos desafios e pensar ações eficazes para superá-los e também para atuar preventivamente em médio e longo prazo”, reforça Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.

Guatemala, Argentina, Antígua e Barbuda, Santa Lúcia, Costa Rica, Guiana, México, Panamá, Uruguai, Peru, Brasil e Equador aderiram ao acordo nesta manhã e a República Dominicana e o Haiti realizaram a assinatura durante a tarde. O Paraguai foi o último país a assinar o acordo durante a tarde de sexta-feira. O próximo passo é a ratificação do acordo pelos países signatários, sendo a ratificação por um mínimo de 11 países necessária para sua entrada em vigor. Em nota, o Itamaraty informou que o acordo passa a valer no Brasil no nonagésimo dia a partir da sua entrada em vigor internacionalmente.

A ARTIGO 19 acredita que o acordo representa um importante instrumento no enfrentamento a graves problemas que afetam a região, como a perpetuação de contaminações, do desmatamento e de diversos impactos socioambientais negativos que podem acontecer na realização de obras e atividades produtivas quando não há compromisso com a democracia ambiental. O “Acordo de Escazu” também é o primeiro tratado internacional que determina ações específicas para os Estados garantirem a proteção de defensores ambientais, dado que a região é uma das mais perigosas do mundo para sua atuação.

Vale lembrar que este tipo de acordo possui natureza vinculante – ou seja possui status de lei nos países signatários. Também é válida para Acordo de Escazú a ausência de “reservas”, o que significa que os artigos acordados precisam ser adotados pelos Estados sem exceção, em consonância com o que afirmam os padrões internacionais para os acordos de direitos humanos.

A assinatura representa uma importante conquista para a sociedade civil, que tem acompanhado o processo desde seu início, buscando que o acordo avançasse em relação aos principais padrões internacionais para o tema e mantendo o diálogo com atores governamentais, especialmente com o Ministério das Relações Exteriores e Controladoria-Geral da União.

Como parte da LAC P10 – uma iniciativa conjunta de instituições e especialistas da sociedade civil que atuam na América Latina e Caribe, a ARTIGO 19 seguirá acompanhando a implementação do acordo e reiterando a importância de que todos os países, incluindo o Brasil, trabalhem com agilidade para ratificar o instrumento e garantir que os direitos previstos sejam materializados nos diversos contextos vividos na nossa região.

Clique aqui e conheça o texto do acordo na íntegra. 

(Foto: divulgação/Brazil Mission UN)

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