Falta de participação social marca novo projeto de licenciamento ambiental brasileiro

A ARTIGO 19 entregou hoje (18) uma carta ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na qual cobra a realização de audiências públicas para discutir o teor do projeto de lei (PL) 3.729/2004, que pretende mudar as regras do licenciamento ambiental no Brasil.

No documento, a ARTIGO 19 afirma que a falta de espaços para se debater o projeto “é inaceitável diante da complexidade da proposta e do fato de se tratar de pauta sensível à sociedade brasileira, na medida em que implica inúmeros impactos em diversas áreas de interesse público”.

A entidade lembra ainda que o PL “prevê níveis insuficientes de abertura à participação pública nos procedimentos que estabelece” e “trata com desequilíbrio a participação dos diferentes atores no processo decisório, valorizando o papel de empreendedores em detrimento da participação das populações afetadas”.

A Constituição Federal também é citada em seu artigo 225, o qual “consagra o dever público e coletivo de proteção ambiental”. A norma aponta a necessidade de participação na formulação de políticas que tenham impacto em questões relativas ao meio ambiente, e que devem haver espaços para que a sociedade civil possa ter voz ativa nos processos, como  consultas e audiências públicas.

Por fim, a carta da ARTIGO 19 pede ainda que Rodrigo Maia suspenda o andamento do PL na Câmara até que as audiências públicas sejam efetivamente realizadas.

É importante destacar que as alterações na legislação ambiental em diversas frentes brasileira se inserem em um contexto já bastante defasado no que diz respeito à falta de participação social e transparência em projetos de impacto socioambiental. E isso está diretamente relacionado com as  graves violações que marcam o campo, como os assassinatos de trabalhadores rurais e indígenas, a remoção de comunidades, a destruição da flora, os danos ao modo de vida de populações tradicionais, entre outros.

Leia o texto da carta na íntegra abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, RODRIGO MAIA

São Paulo, 18 de abril de 2018,

A ARTIGO 19 vem por meio desta carta demonstrar publicamente preocupação com o trâmite do PL 3.729/2004 sobre licenciamento ambiental, e solicitar a execução de audiências públicas em seu processo de aprovação.

A ARTIGO 19 é uma organização internacional de direitos humanos fundada em Londres em 1987 e voltada para a proteção e promoção do direito à liberdade de expressão e do acesso à informação pública. Hoje, a ONG conta com escritórios na América Latina, na América do Norte, na África, na Ásia e na Europa e possui status consultivo junto à ONU (desde 1991), além de registro junto à OEA.

Desde 2007, a organização tem participado ativamente de discussões relacionadas às diversas modalidades da liberdade de expressão, ao direito de acesso à informação pública, bem como a participação e controle social em temas ambientais no âmbito nacional e internacional.

Vale destacar que, para além da garantia dos direitos à liberdade de expressão (art. 5º, IV) e do acesso à informação (art. 5º, XX), a Constituição brasileira, em seu art. 225, consagra o dever público e coletivo de proteção ambiental, o que inclui a necessidade de participação na formulação de políticas que tenham impacto na área. Ainda nessa esfera, documentos internacionais também reconhecem com ênfase a necessidade do controle social para a promoção da sustentabilidade.

Uma recente conquista no âmbito internacional foi a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos, solicitada pelo estado Colombiano, que reconhece a relação íntima entre a proteção ao meio ambiente e a garantia de outros direitos humanos e, no sentido de assegurar esta proteção, elenca o direito à participação pública na tomada de decisões e elaboração de políticas que afetem o meio ambiente como um fator absolutamente essencial.

Em sentido contrário a este raciocínio e aos direitos de participação pública estabelecidos nacional e internacionalmente, destaca-se que a proposta atual de licenciamento ambiental prevê níveis insuficientes de abertura à participação pública nos procedimentos que estabelece, restringindo o envolvimento da comunidade estritamente à fase anterior à emissão da licença prévia. Ademais, a redação atual trata com desequilíbrio a participação dos diferentes atores no processo decisório, valorizando o papel de empreendedores em detrimento da participação das populações afetadas, por exemplo.

A deficiência na participação social prevista no projeto alia-se à ausência de debates públicos em sua própria tramitação, o que é inaceitável diante da complexidade da proposta e do fato de se tratar de pauta sensível à sociedade brasileira, na medida em que implica inúmeros impactos em diversas áreas de interesse público e, por consequência, exige a efetiva participação da sociedade por meio de discussões qualificadas e diversificadas no âmbito do processo legislativo.

Sobre esta necessidade, imprescindível ao funcionamento da democracia participativa, organismos internacionais como a ONU são enfáticos e, inclusive, os relatores para questões como a Liberdade de Expressão e Informação e o Direito de Reunião Pacífica e Associação já se manifestaram no sentido de que “as consultas públicas no processo legislativo são um elemento sempre indispensável ao desenvolvimento de políticas e na preparação de legislação”.

Nesse sentido, a temática da participação no que se refere ao projeto de lei em questão é fundamental – seja pelos temerários efeitos que a proposta impõe a este aspecto do exercício da cidadania no curso do licenciamento ambiental, seja pela evidente falta de participação no próprio trâmite do projeto.

Diante da importância da temática discutida e das especificidades da proposta em discussão, a ARTIGO 19 deseja:

i) Demonstrar especial atenção ao trâmite do presente projeto, e sua preocupação com uma possível lei aprovada nestes termos;

ii) Clamar a responsabilidade por parte do Presidente da Casa, dentro dos poderes e atribuições a si regulamentarmente conferidos, a fim de evitar a aprovação de uma lei de tamanha importância sem os devidos debates;

iii) Solicitar publicamente a realização de debates públicos, inclusive por meio de audiências públicas no trâmite legislativo do PL 3729/04, para garantir a participação e o controle social na formulação de uma política pública de especial relevância no contexto brasileiro.

 

Foto: Wikicommons

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