Aprovação de acordo do Princípio 10 representa avanço para democracia ambiental

 

Delegados dos países presentes à nona reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre o Princípio 10, em São José, na Costa Rica

 

A ARTIGO 19 saúda a aprovação do texto final do acordo do Princípio 10 pelos representantes de governos de 24 países da América Latina e Caribe, durante reunião realizada em San José, na Costa Rica, entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março.

Batizado de “Acordo de Escazu”, em referência à província onde se localiza San José, o acordo é fruto de seis anos de reuniões e negociações, e visa estabelecer os parâmetros para o acesso à informação, o acesso à Justiça e a participação social em questões ambientais.

Veja a íntegra do acordo em inglês e em espanhol*

Ao lado de outras entidades da sociedade civil, a ARTIGO 19 tem acompanhado o processo desde seu início com o objetivo de pressionar para que o acordo avançasse em relação aos principais padrões internacionais para o tema.

Os países que adotaram o acordo devem agora enviar suas assinaturas durante a 73ª sessão da Assembleia-Geral da ONU, em setembro. São necessárias as ratificações de 11 países para que o acordo entre em vigor.

“Recebemos a aprovação do acordo com grande satisfação, já que ele significa um grande avanço para a democracia ambiental nos países latino-americanos e caribenhos. Trata-se também de um acontecimento histórico pelo fato de ser o primeiro tratado do tipo para a região”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.

Acordo vinculante e sem reservas

Um dos principais pontos positivos do acordo é sua natureza vinculante, o que significa que ele terá status de lei nos países que o assinarem. A decisão é crucial para que as medidas previstas sejam implementadas de forma efetiva e era um dos impasses para a reunião na Costa Rica.

Outra conquista diz respeito à ausência de “reservas” no acordo, o que significa que todos os artigos acordados precisam ser adotados por seus signatários sem exceção, em consonância com o que afirmam os padrões internacionais para os acordos de direitos humanos.

O “Acordo de Escazu” também é o primeiro tratado internacional que determina ações específicas a serem realizadas pelos Estados visando a proteção de defensores ambientais. Na lista das obrigações a serem seguidas está a adoção de medidas que visam responsabilizar perpetradores de ataques contra esses defensores e a garantia de um ambiente seguro para a promoção de direitos humanos em assuntos ambientais.

Igualmente importante foi a definição sobre quem deverá fornecer informações relativas a questões ambientais, obrigação que caberá não apenas a órgãos públicos, mas também a empresas privadas que recebam fundos públicos ou desempenhem funções públicas.

A ARTIGO 19 acredita que o acordo do Princípio 10 pode representar um importante instrumento para reverter o cenário de graves problemas que afetam a América Latina e Caribe, como contaminações e desmatamento, muitos dos quais resultado de obras e atividades produtivas que geram grandes impactos socioambientais, como hidrelétricas e mineração.

Além disso, no caso do Brasil, é especialmente importante o fato de o acordo prever medidas específicas para a proteção de defensores ambientais, uma vez que, em 2016, o país registrou o assassinato de pelo menos 49 ativistas.

A ARTIGO 19 seguirá acompanhando o processo de ratificação e implementação do acordo, com o intuito de garantir que os direitos ao acesso à informação, acesso à Justiça e participação social em questões ambientais sejam respeitados.

*o texto ainda passará por uma revisão textual e eventualmente poderá ser editado

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