Descriminalização das rádios comunitárias: mais liberdade de expressão e de acesso à informação

No âmbito do trabalho a favor das rádios comunitárias no Brasil, a ARTIGO 19 e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) entregaram aos comissionados presentes na “Audiência Temática sobre a Situação das Rádios Comunitárias no Brasil” um documento em que apresenta as respostas aos questionamentos feitos durante audiência que tratou do tema na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) em Washington. A audiência, realizada no dia 11 de março de 2013, com a presença da ARTIGO 19, Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) e do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) apresentou um diagnóstico sobre a situação das rádios comunitárias no Brasil.

O novo documento contém informações sobre o tratamento discriminatório e diferenciado dado às rádios comunitárias, os fatores que provocam a criminalização e casos concretos de ocorrências deste tipo. Procuramos assim demonstrar como as rádios comunitárias têm atuado na representação dos interesses de pequenas comunidades e os impactos da sua criminalização sobre a liberdade de expressão dessas comunidades.

No Brasil, a popularidade desse tipo de emissoras entre as comunidades se deve em muito às facilidades técnicas e ao baixo custo de instalação do meio rádio, além de sua abrangência e universalidade. A Lei nº 9.612/1998 denomina o serviço de radiodifusão comunitária como o de radiodifusão sonora em FM, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de serviço.

Apesar da importância da Lei de 1998, por reconhecer juridicamente a figura das rádios comunitárias, seu texto apresenta dispositivos restritivos que inviabilizam a sua regular operação. Entre os pontos problemáticos da lei ressaltamos a limitação do alcance das rádios comunitárias, visto que se estabelece limitações quanto a sua potência e a sua “cobertura” (área protegida da transmissão). A lei também estabelece limites para os modelos econômicos que podem viabilizar a operação destas rádios, uma vez que as mesmas estão proibidas de difundir publicidade.

A ARTIGO 19 tem realizado uma série de pesquisas jurídicas para entender de que forma se processa a criminalização contra essas rádios. Uma das grandes conclusões é a existência de uma preponderância de ações criminais propostas contra as rádios comunitárias, em detrimento de ações cíveis e administrativas. Mais da metade (54%) de todas as ações propostas contra as rádios comunitárias são de natureza penal.

Um exemplo paradigmático do que está em causa é o caso da Rádio Coité, caso que a ARTIGO 19 tem seguido de perto e divulgado nas redes sociais. A Rádio Comunitária Coité Livre FM completa mais de 10 anos de tentativa para obter a outorga a fim de legalizar o seu funcionamento junto ao Ministério das Comunicações. A demora e ineficiência injustificadas do Ministério para analisar o pedido feito pela Rádio Coité desde 1999 tem gerado ao longo dos anos uma série de problemas à rádio e ao seu responsável, incluindo o fechamento da mesma, apreensão de equipamentos pelo Poder Público e inquéritos policiais, tendo a última fiscalização dado origem a uma ação penal contra o diretor da associação, Zacarias de Almeida Silva.

A rádio coité é apenas uma entre muitos dos casos que viemos acompanhando. Sendo este um tema com crescente importância, ainda mais em termos de liberdade de expressão e acesso à informação, a ARTIGO 19 pretende estimular o debate a nível nacional e internacional.

Para consultar o documento completo, consulte: Respostas aos Comissionados – Radios Comunitarias – Brasil

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