ARTIGO 19 participa em reunião sobre Transparência e Acesso à Informação Ambiental na América Latina

reuniao2A ARTIGO 19 Brasil participou da Terceira Reunião de Países Signatários da Declaração do Princípio 10 para a América Latina e o Caribe. O encontro, que reuniu vice-ministros, diplomatas e representantes de diferentes países, teve ainda a participação de mais de 15 ONGs ambientais e de acesso à informação, além do público. O evento ocorreu em Lima, no Peru, nos dias 30 e 31 de outubro. Participaram delegações de países como Brasil, Chile, México, Argentina, Costa Rica e Uruguai, entre outros.

A reunião produziu um intenso debate sobre a construção de um instrumento regional no âmbito da América Latina e do Caribe, para garantir a aplicação dos três pilares do Princípio 10: Acesso à Informação, Acesso à Justiça e Acesso à Participação Popular em questões ambientais.

Os países signatários presentes na reunião aprovaram um Documento de Visão Comum, para garantir o avanço na elaboração do instrumento. A Visão Comum incorpora valores fundamentais na busca por um meio ambiente sustentável como forma de garantir o cumprimento dos Direitos Humanos nos diferentes países. O texto aponta, entre outras coisas, que “o exercício do direito do acesso à informação, à participação e à Justiça em matérias ambientais aprofunda e fortalece a democracia, além de contribuir para uma melhor proteção ambiental”.

O Princípio 10 é um dos 27 princípios que formam a Declaração do Rio de 1992, aprovada durante a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento ocorrida naquela cidade, há mais de 20 anos. Se efetivamente implementado, ele permitirá que as pessoas recebam informações do governo de seu país de forma mais eficiente, cobrem e participem dos processos decisórios para ações e políticas públicas que afetem o meio ambiente.

‘Visão de Lima’

Chamado de “Visão de Lima para um Instrumento Regional sobre os Direitos de Acesso em Questões Ambientais”, o documento aprovado define uma série de princípios, como a transparência, a colaboração, a inclusão, a progressividade e a não-regressão como guias para o trabalho dos países nas políticas e ações adotadas para a proteção ambiental.

Novos países ingressaram no processo de criação do instrumento regional a partir desta terceira reunião: Guatemala e San Vicente y Granadinas, respectivamente da América Central e do Caribe. Mais de 15 ONGs participaram da reunião, a maioria agregadas sob a rede da Iniciativa de Acesso (TAI, na sigla em inglês).

Além da reunião dos pontos focais de diferentes países, um workshop de preparação sobre o Princípio 10 e as Diretrizes de Bali (aprovadas em 2010 no âmbito internacional para detalhar e regulamentar os diferentes aspectos do Princípio 10 para os diferentes países) ocorreu nos dias 28 e 29 de outubro.

Experiências e informações diversas foram compartilhadas pelos presentes, como os relatos de que a Colômbia garante como direito constitucional o acesso à informação ambiental, ou que no Peru, um pedido de informação deve ser feito de forma nominal à autoridade encarregada para cada órgão público. Boas práticas como consultas em diferentes línguas dos povos indígenas foram apresentadas por ONGs e representantes dos diferentes países, e obstáculos e práticas que precisam ser superadas (como a definição de documentos sigilosos por alguns governos sem que haja legislação específica, ou o fornecimento de dados em apenas um formato, como papel) também foram discutidos.

Processo positivo

A ARTIGO 19 Brasil avalia o resultado da reunião como positivo no caminho para alcançar um instrumento vinculante, no futuro, que determine padrões mínimos para os países da América Latina e do Caribe nas questões de Transparência e Direito de Acesso em assuntos ambiental. A organização espera que, ao fim do processo de concepção do instrumento, que deve ocorrer em 2015, os países da região alcancem um instrumento sólido e realista, construído para ajudar países que ainda precisam de avanços na legislação de acesso em temas ambientais, mas que não deixe de estabelecer responsabilidades e cobranças a governos que estão avançados neste quesito.

Outras medidas que o instrumento pode definir são: o encorajamento de boas práticas no âmbito nacional e local; a criação de uma instância transnacional e transfonteiriça de resolução de conflitos e planejamento de políticas ambientais conjuntas em áreas sensíveis (por exemplo, a Floresta Amazônica existe em nove diferentes países da América do Sul, que poderiam adotar medidas em conjunto para sua preservação); e a definição de mecanismos de cumprimento, especialmente para garantir o cumprimento de leis de acesso e transparência nos diferentes países.

A ARTIGO 19 Brasil reconhece as diferenças regionais atuais na implantação do Princípio 10 – alguns países já estão avançados nesse quesito, enquanto outros ainda precisam de legislações específicas e tem um longo caminho a trilhar. Mas muitos países enfrentam problemas ambientais similares, como a destruição da Floresta Amazônica; a contaminação e os riscos envolvendo a extração de petróleo; o impacto de grandes projetos de infraestrutura e energéticos; a contaminação de rios e mares; e a falta de água em certas regiões.

Como as dificuldades são semelhantes e o ambiente é compartilhado por diversos países, faz mais sentido avançar conjuntamente nas medidas de proteção ambiental. A ARTIGO 19 reconhece, com isso, a importância de um processo regional para a construção de mecanismos de proteção, como o instrumento regional para o Princípio 10. Devemos garantir que haja progresso neste tema, e é nosso dever continuar acompanhando este processo.

A data e local da próxima Reunião dos Países Signatários da Declaração do Princípio 10 ainda deve ser definida, e será informada no futuro.

Para saber mais sobre o Princípio 10:

https://artigo19.org/?p=3346

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