Transição para o sinal digital: Entidades Internacionais de Liberdade de Expressão lançam Declaração Conjunta de 2013

San Jose (Costa Rica) e Londres (Reino Unido) – 04 de maio de 2013: Hoje, quatro relatores especiais solicitam em conjunto que os Estados protejam o direito de liberdade de expressão na gestão do processo de transição do sinal analógico para o digital. A declaração expressa a preocupação de que interesses comerciais e políticos dominem a discussão e a decisão sobre a transição para o digital, em detrimento da liberdade de expressão individual, e faz uma série de recomendações que os Estados devem considerar.

A Declaração Conjunta sobre a Proteção da Liberdade de Expressão e Diversidade na Transição Digital Terrestre é emitida por peritos internacionais da ONU, União Africana, Organização dos Estados Americanos e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa – que são designados para investigar e relatar questões sobre a liberdade de expressão – com o apoio da ARTIGO 19.

“A migração digital apresenta um grande número de questões técnicas e econômicas para os Estados, mas estas questões não podem e não deve deixar de lado a proteção dos direitos fundamentais. Esta declaração reflete a importância dos Estados considerarem o impacto da transição para o digital sobre o direito à liberdade de expressão de todas as pessoas”, afirma Agnes Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19, uma campanha global pela liberdade de expressão.

“Uma mídia independente e diversificada – e acessível – é absolutamente essencial para o desenvolvimento de uma sociedade democrática saudável. O público precisa ter acesso à informação sobre o que será necessário fazer para continuar a receber os serviços de radiodifusão e os Estados devem garantir que os custos associados à transição para o digital não levem a uma divisão entre os que podem e os que não podem pagar pelos serviços”, diz Agnes Callamard .

A transição digital terrestre, muitas vezes referida como “transição para o digital”, é o processo de migração de um sistema analógico de radiodifusão para as transmissões digitais. Os sinais digitais ocupam menos espaço aéreo do que os sinais analógicos, o que significa que mais espaço estará disponível no espectro de radiodifusão. Isso vai permitir mais canais de televisão e maior oferta de espaço para outros dispositivos sem fio – como aqueles usados ​​em transporte aéreo, por telefones celulares ou em tecnologia de defesa.

“A digitalização significa mais espaço na rede de dados, e deve ser utilizada para promover um maior pluralismo ao encorajar um cenário de mídia mais diversificado. Nossa experiência mostra que a transição deve ser transparente e inclusiva. Todas as decisões sobre a mudança para o digital deve envolver consulta e participação pública, para garantir que as oportunidades apresentadas sejam compartilhados em por todos”, acrescentou Callamard.

A ARTIGO 19 tem recomendado reiteradamente uma abordagem baseada nos direitos básicos de transição para o digital, e solicitado que os Estados promovam e respeitem o direito à liberdade de expressão no processo. Nós argumentamos que a transição para o digital pode afetar o direito de liberdade de expressão dos telespectadores, ouvintes e emissoras, porque a migração pode limitar a sua capacidade de produzir, distribuir e receber informação e programas de difusão. Se as emissoras não forem capazes de adquirir os equipamentos necessários para a produção e recepção de informação digital, algumas delas podem deixar de existir. Isso afetará o pluralismo dos meios e a capacidade das pessoas satisfazerem suas necessidades de informação e de formarem opiniões sobre questões públicas. Sem os equipamentos, os telespectadores e ouvintes não terão a estrutura necessária informações oferecidas pelo sistema de radiodifusão, o que afeta também o direito das mesmas de exercer sua liberdade de expressão.

ARTIGO 19 faz as seguintes recomendações ao Poder Público:

  • Que considere o interesse público geral no processo de transição digital, incluindo a proteção e promoção do direito à liberdade de expressão.
  • A tomada de decisão deve ser transparente e envolver uma ampla consulta de todos os grupos que serão afetados.
  • A diversidade deve ser um critério obrigatório no processo de decisão para garantir um ambiente de transmissão que atenda a todos os grupos da sociedade.
  • A data de transição digital só foi determinada para os serviços de televisão. Os Estados não devem se apressar para desligar as transmissões analógicas.
  • A transição não deve promover concentração indevida da propriedade e do controle da mídia.
  • O custo da transição deve ser restrito ao público, incluindo os subsídios para as famílias mais pobres.
  • Os Estados devem fornecer educação pública e apoio durante todo o processo de transição.
  • Deve ser dada especial atenção para assegurar a continuidade da oferta de serviço público e do trabalho das emissoras locais e comunitárias, o que pode implicar na concessão de subsídios.

Os quatro relatores especiais internacionais sobre liberdade de expressão são:

• Frank La Rue, relator especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Opinião e Expressão;

• Dunja Mijatovic, Representante para a Liberdade dos Meios de Comunicação da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa;

• Catalina Botero, Relatora Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos,

• Pansy Tlakula, Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação para a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

A Declaração Conjunta de 2013 é lançada em San Jose, Costa Rica, durante a Conferência Internacional da UNESCO em comemoração ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.

A declaração pode ser lida na íntegra aqui:

A ARTIGO 19 coordena a elaboração das declarações conjuntas desde 1999.

Confira outras declarações e posicionamentos da ARTIGO 19 sobre questões relacionadas à transição do analógico para o digital.

Para mais informações, entre em contato:
Paula Martins
Diretora da ARTIGO 19 BRASIL
paula@article19.org

 

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