Revisão Periódica Universal

A ARTIGO 19 convocou os Estados membros das Nações Unidas para destacar a liberdade de expressão e informação no Brasil na próxima Revisão Periódica Universal do país, no dia 25 de maio. A ARTIGO 19 está preocupada com as seguintes questões:

• Desafios para o pluralismo e a diversidade

• Risco de regulação inadequada internet

• O uso excessivo das leis de difamação e persistência das leis de desacato

• Violência contra jornalistas e defensores de direitos humanos

• Desafios para a implementação do novo acesso à Lei de Informação

• Falta de consulta adequada e acesso limitado a informações sobre grandes projetos de desenvolvimento

Desafios para o pluralismo na mídia

O Código de Telecomunicações de 1962, que controla a operação de meios de comunicação, encontra-se tecnicamente e tecnologicamente ultrapassado. O Brasil não conseguiu introduzir políticas eficazes de regulação que permitem que as emissoras públicas independentes e comunitárias a se desenvolver. A propriedade de mídia no Brasil tem sido largamente concentrada nas mãos de poucos, incluindo representantes do Congresso que são titulares de licenças de TV e rádio. Os procedimentos de licenciamento são excessivamente burocráticos e falta transparência.

Risco de regulamentação da internet inadequados

Dispositivos no Projeto de Lei sobre Cibercrimes (Projeto de Lei Azeredo) pode limitar a liberdade de expressão on-line, devido às suas definições vagas e abertas. O projeto também obriga os provedores de internet a divulgar informações sobre qualquer crime que possa ter sido cometido através da internet, que terá um efeito negativo sobre o fluxo livre de informação online.

O uso excessivo de difamação e persistência das leis de desacato que proíbem o insulto dos agentes públicos  

O elevado número de casos de difamação civis e criminais são uma ameaça à liberdade de expressão. Em casos civis, os valores de indenização são desproporcionadas e resultaram, pelo menos em um caso, no encerramento de um jornal. O uso comum de liminares, mesmo em casos de interesse público importante, pode acarretar em pré-censura e limitar a disseminação de informação pública.

 Violência contra a jornalista e defensores dos direitos humanos  

Houve pelo menos seis casos de jornalistas mortos em 2011 sendo (quatro delas como uma conseqüência de suas atividades profissionais) e outros quatro (3 jornalistas e uma defensora dos direitos humanos) foram registrados já em 2012. A maioria dos casos de violência contra jornalistas e defensores dos direitos humanos referem-se à publicação de matérias de investigação contra os agentes públicos, centrados em casos de corrupção e atividades ilegais. Crime organizado, políticos e policiais corruptos parecem ser os principais responsáveis.

Desafios para a implementação do novo acesso à Lei de Informação

A ARTIGO 19 também expressou preocupação com a implementação da nova Lei de acesso à informação, que entrou em vigor em maio de 2012. A Lei carece de um órgão independente para analisar recursos interpostos para o acesso à informação pública.   A falta de consulta e acesso limitado a informações sobre grandes projetos de desenvolvimento   A ARTIGO 19 monitorou os níveis das consultas públicas, especialmente com minorias e grupos indígenas, e observou que o acesso adequado às informações sobre projetos – incluindo com relação à reassentamento e a grave deterioração das condições ambientais – foram negados para as comunidades afetadas.

Em resposta a estas preocupações, ARTIGO 19 pede ao Conselho de Direitos Humanos da ONU para fazer as seguintes recomendações para o governo do Brasil:

1. Reformar a legislação da radiodifusão, baseada nos padrões internacionais de liberdade de expressão, especialmente aqueles sobre a diversidade, pluralidade, acesso à informação, participação pública e controle social.

2.O projeto de lei sobre cibercrimes não deve ser adotada e qualquer futura lei sobre crimes cibernéticos deve estar em conformidade com os padrões internacionais de liberdade de expressão.

3.Todas as disposições criminais e de desacato devem ser revogadas e substituídas por leis apropriadas de difamação civil. Formação adequada deve ser fornecida ao Judiciário sobre difamação e outros temas relacionados com liberdade de expressão e diretrizes claras sobre processos de difamação civil devem ser introduzida, especialmente no que diz respeito ao uso de liminares e à definição dos montantes de indenização.

4.Todos os casos de assassinatos e outras formas de violência contra profissionais de mídia e defensores de direitos humanos devem ser investigadas eficazmente, imediatamente e independentemente e os mandantes ​​devem ser responsabilizados. Programas de proteção para jornalistas e denunciantes sobre a violência, corrupção  ou outras formas de  abuso de poder devem ser fortalecidos.

5.O Governo deve se comprometer com a plena execução da Lei de Acesso à Informação Pública, assegurando que os órgãos encarregados de aplicá-la ajam de forma autônoma e imparcial.

6.O Governo deve assegurar a ocorrência de consultas apropriadas com relação a todos os grandes projetos de desenvolvimento que afetam os povos indígenas. Deve garantir que os direitos à liberdade de expressão e informação de todos os afetados por esses projetos sejam respeitados e cumpridos, especialmente através da adequada prestação de informações durante todas as fases do projeto, organização de audiências públicas com aviso prévio adequado e com respeito à línguas nativas, permitindo a participação efetiva desses grupos durante os procedimentos de licenciamento ambiental.

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