Nota de apoio a professora Mônica Brito e em defesa da liberdade de expressão

A ARTIGO 19, organização que atua na defesa da liberdade de expressão e acesso à informação, se solidariza com a Professora Mônica Brito, do município de Altamira, no Pará, que foi acusada de cometer atos de caráter difamatórios após se manifestar contrária a ato racista praticado contra aluna indígena do Curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Pará (UFPA), campus de Altamira. A primeira audiência da ação está marcada para esta quarta-feira, 06, no Juizado Especial Cível da cidade, com pedido de indenização no valor de R$40 mil reais.

A ação de indenização por danos morais foi impetrada contra a professora Mônica Brito Soares por docente do campus que se sentiu pessoalmente ofendida pela manifestação pública organizada por diversos movimentos sociais, no dia 10/11/2021, contra o racismo, em frente à UFPA.

O protesto foi convocado após a aluna indígena ter sido submetida a situação vexatória durante a defesa de seu TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, ocasião em que foi questionada sobre  sua ascendência e o uso do cocar durante a apresentação do trabalho. Os questionamentos partiram de dois docentes que compunham a banca examinadora e que foram dias depois indicados para assumir a Coordenação da Faculdade de Eng. Florestal, entre os quais figura àquela que impetrou a referida Ação Indenizatória contra Mônica.

Mônica Brito Soares é professora, Defensora de Direitos Humanos há mais de 30 anos na região do médio Xingu, às margens da rodovia BR-230 (Transamazônica), fundadora do Coletivo de Mulheres Negras Maria-Maria (Comunema), organização que luta diariamente contra o racismo e violência de gênero na cidade de Altamira, Estado do Pará. As acusações feitas contra a professora figuram como tentativa de silenciá-la, bem como silenciar a luta que trava cotidianamente, dentro e fora da universidade, e operam como violação ao direito à liberdade de expressão e de protesto das pessoas e movimentos envolvidos.

Os padrões internacionais são claros e contundentes ao lidar com as restrições à liberdade de expressão vinculados aos chamados crimes contra a honra e suas consequências em sociedades democráticas¹. Segundo os órgãos internacionais, a criminalização da difamação (bem como tipos análogos como calúnia e injúria) gera forte “efeito inibidor” e “autocensura”, que desencorajam debates legítimos e importantes para a democracia. Por esta razão solicitam, inclusive, a descriminalização de manifestações críticas a funcionários públicos, figuras públicas ou, em geral, assuntos de interesse público².

Neste sentido, a ARTIGO 19 ratifica sua solidariedade com a professora Mônica Brito, sua família e seu Coletivo de Mulheres Negras, ressaltando que acompanhará de perto o desenrolar do caso e buscará garantir os direitos à liberdade de expressão e de protesto da professora.  A audiência desta quarta-feira, deve cumprir as obrigações internacionais do Estado e da Constituição Federal, protegendo a professora de novos ataques que tenham por intuito o silenciamento de sua luta e das denúncias por ela realizadas.

1- Conselho de Direitos Humanos, Comentário Geral n. 34, Geneva, 11-29 de Julho de 2011, parágrafo 30. Disponível aqui.

2- Relator Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação, o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP). Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década. Data de publicação: julho de 2019. Item 22. Disponível aqui. Acesso em: 07 abr 2021.

 

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