Mudanças positivas, omissões e um retrocesso. Esta é a avaliação da ARTIGO 19 a respeito do substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão Especial que acompanha o projeto de lei de acesso a informações públicas. No próximo dia 2 de dezembro [reunião não teve quórum e, segundo informações preliminares, será remarcada para] 9 de dezembro, a comissão se reúne em caráter deliberativo para aprovar o substitutivo, que será depois apreciado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Por isso, a campanha “A informação é um direito seu!” recomenda e incentiva a tod@s a enviarem uma carta (clique aqui para ver a sugestão de carta elaborada por nós, baseada nos princípios desta campanha) ao relator, deputado Mendes Ribeiro (dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br), e aos outros deputados que formam a Comissão Especial (veja lista aqui) para que o projeto seja aprimorado. Abaixo, um breve comentário sobre o teor das alterações que propomos. Para o acesso à análise completa, clique aqui, e à análise do substitutivo, clique aqui.
Breve histórico e avaliação
Em julho de 2009, a ARTIGO 19 publicou uma análise do Projeto 5.228, cujo texto foi emendando pelo relator incluindo uma série de sugestões da organização e de outros atores envolvidos nos debates. No entanto, questões centrais não foram abordadas no substitutivo.
Entre os avanços, listamos a definição clara de quais órgãos públicos estão sujeitos à lei, a publicação da lista de documentos que foram classificados por grau de sigilo e a designação de uma agência voltada para atividades de promoção do direito à informação.
No entanto, mais precisa ser feito para que a lei de acesso fique no mesmo patamar das melhores práticas internacionais no tema. Apesar do processo de recursos ter sido fortalecido, ainda não implementa um órgão independente para julgar pedidos de informação denegados. A experiência em outros países mostra que um órgão desse tipo é essencial para o sucesso de uma lei de acesso à informação.
O retrocesso envolve o artigo que proíbe a publicação de informação que pode “prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional”. Isso pode, à princípio, parecer uma restrição legítima, mas não é uma exceção comumente encontrada em outras leis de acesso à informação. Além disso, constitui dispositivo simplesmente vago e amplo demais para servir como exceção aceitável ao direito de acesso.
Outras questões que garantiriam uma lei de acesso efetiva:
- A criação de um sistema que aumente a quantidade de informações sujeitas à divulgação de rotina ao longo do tempo.
- O estabelecimento de um conjunto de taxas com valores padronizados e a isenção de taxas para pedidos de interesse público.
- A lei de acesso à informação deve prevalecer sobre dispositivos legais de confidencialidade presentes em outras leis.
- A lei deve deixar claro que os pedidos de informação serão avaliados levando em consideração o regime de exceções da lei, e não o fato de um documento ser ou não classificado.
- A prevalência do interesse público deve ser introduzida na lei, estabelecendo que mesmo se a informação representar um risco a qualquer interesse protegido a mesma ainda deve ser divulgada se for do interesse público geral.
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[...] organizations to lobby legislators to approve the bill. This campaign has invited the population to write to members of parliament suggesting ways to improve the bill. There are still some issues that must be addressed to bring the law fully into line with [...]