Acesso à informação e tráfico de pessoas

Um crime em que a subnotificação é a regra e as estatísticas são escassas. Essa é a conclusão do relatório “Acesso à informação e Tráfico de Pessoas: considerações sobre a Metodologia Integrada de Coleta e Análise de Dados e Informações”, produzido pela ARTIGO 19, que buscou analisar o acesso à informação nas políticas de combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil. A publicação ocorre no Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, celebrado neste dia 30.

Baixe o relatório

De autoria do pesquisador Gustavo Seferian Scheffer Machado, o estudo analisou o acesso à informação das políticas públicas voltadas ao tema, como a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o 1º e 2º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

O foco específico se deu na Metodologia Integrada de Coleta e Análise de Dados e Informações, uma articulação entre diversos órgãos públicos que tem o objetivo de produzir dados consistentes sobre o tráfico de pessoas no Brasil.

De acordo com o relatório, a subnotificação é ainda a tônica do crime, “seja pela falta de percepção da vítima enquanto tal, seja pelo despreparo dos agentes públicos de segurança, saúde, assistência social e outros no trato de vitimas”. Outra conclusão foi a de que a sociedade civil tem feito pouco uso da Lei de Acesso à Informação para ter acesso a dados sobre os Planos.

O Estado também é falho na divulgação de informações, diz o relatório, que aponta um intervalo temporal muito grande na divulgação de estatísticas sobre o crime, “dificultando o acompanhamento da implementação das políticas públicas atinentes ao tema”.

Entre as recomendações que o estudo traz, estão a disponibilização de informações sobre os objetivos cumpridos do 1º Plano (que ocorreu entre 2008 e 2010) e dos relatórios parciais do 2º Plano (vigente desde 2012). Além disso, o relatório reivindica a inclusão de um maior detalhamento na produção de dados sobre os casos.

“É necessário uma política de acesso à informação que vá além das formalidades e realmente chegue até as organizações e pesquisadores que trabalham com o tema”, afirma Joara Marchezini, oficial da ARTIGO 19 e supervisora do relatório. Sobre os problemas constatados, ela cita a falta de informações básicas sobre a implementação do 2º Plano. “As principais falhas que verificamos são a ausência de um cronograma e de uma descrição das etapas de aplicação da Metodologia Integrada”, acrescenta.

Além do relatório, também já está no ar a seção “Tráfico de Pessoas”, no portal Livre Acesso, da ARTIGO 19, com conteúdo sobre o trabalho da entidade no tema. Lá, o usuário pode encontrar informações a respeito de eventos sobre o assunto, uma cartilha sobre como fazer um pedido de acesso à informação, além de uma linha do tempo histórica com os principais acontecimentos sobre as políticas de combate ao tráfico de pessoas no Brasil e no mundo.

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