Tráfico de pessoas e a falta de informação

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O tráfico de pessoas no Brasil é uma realidade perniciosa que afeta os grupos mais vulneráveis da sociedade. Mas não só isso. Trata-se também de uma realidade “invisível”, sobre a qual não há informações consistentes que possam servir de referência para a construção de políticas públicas efetivas, seja para o enfrentamento direto ao crime, seja para a prevenção.

Foi para tratar dessa questão que a ARTIGO 19 se reuniu no último dia 10, em São Paulo, com pesquisadores e representantes de 14 organizações de direitos humanos que acompanham o problema do tráfico de pessoas no Brasil.

A atividade faz parte do projeto “Promovendo o direito à informação no Brasil”, do qual a ARTIGO 19 desenvolve, e cujo objetivo é trabalhar a influência que o acesso à informação pode ter em outros direitos humanos. Atualmente, a entidade trabalha em um relatório que visa mapear as informações existentes acerca do tráfico de pessoas, com enfoque nas mulheres vítimas de tráfico para fins de exploração sexualO trabalho deve ser publicado ainda neste semestre.

As organizações presentes na reunião discutiram como a fragilidade dos dados impossibilita saber com precisão elementos importantes, como os locais onde esse tipo de crime ocorre, o perfil das vítimas e os meios de aliciamento. Outro sério problema debatido foi a dificuldade de acesso a relatórios e documentos oficiais sobre prevenção e combate ao crime de tráfico de pessoas, seja de governos estaduais, seja do governo federal.

A falta de conhecimento sobre o tema entre servidores públicos, sobretudo entre magistrados que atuam em cidades reconhecidas pelo tráfico de pessoas, também foi apontada como uma questão a ser enfrentada. Tal fato dificulta a apuração de denúncias e a consolidação de casos que ocorreram. Neste sentido, a formação sobre o assunto entre funcionários de órgãos públicos se constitui em uma demanda a ser preenchida, ainda que alguns órgãos, como a Polícia Federal e Polícia Rodoviária, já realizem atividades neste sentido.

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