Repreender o compartilhamento de Internet fere o direito de acesso à informação e a liberdade de expressão

Em janeiro, a ANATEL apreendeu os computadores e multou três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. O ministro das comunicações, Paulo Bernardo, reconheceu ontem (15/02) que a conduta da agência foi equivocada e exagerada.

A ARTIGO 19 entende que dividir o acesso à internet por usuários secundários ou terceiros não pode ser caracterizado como prestação de serviços de provedor, mesmo que o custo do acesso seja também compartilhado. “Um café que oferece serviço de internet sem fio aos seus clientes não se torna um provedor de internet por embutir o preço da rede wi-fi no cafezinho. A capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo”, diz Laura Tresca, oficial de liberdade de expressão.

A Internet é fundamental para permitir os indivíduos “procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” – direito garantido pela Declaração Internacional dos Direitos Humanos. Por isso, o acesso a Internet deve ser universal – o que significa estar disponível para todos, com qualidade, baixo custo e subsidiada para quem não pode pagar por ela.

Por isso, todas as exigências para compartilhar a rede de internet devem ser mínimas e somente estarem relacionadas a impactos substanciais ao sistema de telecomunicações. Três usuários de uma rede wi-fi não causam grandes efeitos ao sistema de telecomunicações. A exigência de que o sinal permaneça numa mesma edificação é de difícil aferição e implantação.

Caso existam violações, apreender computadores e outros equipamentos é uma pena abusiva e viola o direito de acesso à Internet e o direito de privacidade, uma vez que existem informações pessoais registradas nos sistemas.

A ARTIGO 19 recomenda que:

– O compartilhamento de Internet seja regulamentado como prerrogativa fundamental para efetivação do direito humano da liberdade de expressão e acesso à informação;

– As exigências para o compartilhamento de internet sejam mínimas e restritas aos aspectos técnicos;

– Caso existam violações, as sanções previstas não devem violar os direitos humanos;

– O Estado brasileiro garanta acesso universal à Internet de qualidade;

– Os cidadãos se protejam da atuação ilícita e abusiva da ANATEL não permitindo o acesso dos fiscais às suas residências, sem a apresentação de um mandado judicial.

 

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