ONU reconhece relação entre a liberdade de expressão e o direito à água e saneamento

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No último dia 9, em um pronunciamento oral para o Conselho de Direitos Humanos da ONU, a  ARTIGO 19 fez elogios ao relatório anual da Relatora Especial do Direito Humano ao Saneamento Básico e a Água Potável, a portuguesa Catarina de Albuquerque, por ter sido enfática nas recomendações para que os Estados reconheçam a relação entre o direito à água e saneamento e o direito à liberdade de expressão.

“O relatório é significativo no sentido de reconhecer que as violações do direito à água e ao saneamento ocorrem predominantemente em lugares em que os indivíduos não são consultados nos processos de tomada de decisão, tendo assim seu acesso à informação e seus direitos de liberdade de expressão negados”, afirmou Thomas Hughes, diretor-executivo global da ARTIGO 19.

O relatório surge em um momento importante no qual a seção de diretos humanos da ONU discute o direito à água, e também propõe a elaboração de um relatório pelo Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a importância da igualdade de participação política.

Durante a sessão atual do Conselho de Direitos Humanos, a República Tcheca irá arquivar uma resolução sobre participação pública, enquanto a Irlanda irá incentivar os Estados a aumentar seus esforços para proteger o espaço da sociedade civil. Os Estados que apoiam ambas as iniciativas devem se basear no Relatório Especial, e destacar suas recomendações sobre liberdade de expressão, informação e participação pública.

A ARTIGO 19 há tempos defende que o direito à água e ao saneamento depende do direito à liberdade de expressão, informação e participação pública. Esses são direitos que empoderam a população, dando-lhes o conhecimento e a voz necessária para reivindicar seus outros direitos, particularmente direitos sociais e econômicos. Remover os obstáculos ao fluxo livre de informação no setor de água tem sido um trabalho central da ARTIGO 19 no Brasil e em Senegal.

Em seu pronunciamento, a ARTIGO 19 citou a declaração de abertura do novo Alto Comissário para os Direitos Humanos, em que disse que o “desenvolvimento é mais que livre mercado e crescimento econômico”, e necessita que as pessoas tenham “a mesma voz e o direito de participar em assuntos públicos.” Isso é especialmente verdadeiro em decisões relacionadas ao desenvolvimento, em especial ao direito à água e saneamento.

Essa abordagem de desenvolvimento baseada em direitos é central nos “Princípios da Liberdade de expressão e o direito à água e ao saneamento” (https://artigo19.org/?p=4515), lançado pela ARTIGO 19 na véspera do Dia Mundial da Água, em 2014, para orientar Estados, responsáveis políticos e ativistas sobre como a liberdade de expressão e informação é crítica para garantir o direito à água e ao saneamento.

Citando os Princípios, a ARTIGO 19 orientou os Estados no Conselho de Direitos Humanos da Nações Unidas a:

  1. Adotar leis compreensivas de acesso a informação para exigir de governos e outros portadores de direitos a proativamente informar o público sobre questões e recursos relacionados à água e saneamento;
  2. Assegurar medidas de caráter legal que garantam a liberdade da mídia, indivíduos e grupos para discutir e compartilhar informações de forma aberta e crítica sobre assuntos relacionados ao direito à água e saneamento.
  3. Criar um ambiente permissivo para todas as pessoas, inclusive a sociedade civil e defensores dos direitos humanos, participarem em tomadas de decisão relacionadas à água e ao saneamento sem medo de discriminação ou represálias. Devem haver medidas específicas para garantir que todos os grupos marginalizados, especialmente mulheres, a população LGBT* e pessoas com deficiências tenham a mesma voz nesse processo.

O envio desse pronunciamento oral foi respaldado por um pronunciamento escrito à 27ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos, que apresenta um resumo mais compreensivo dos Príncipios da Liberdade de expressão e o direito à água e ao saneamento para os interessados.

A ARTIGO 19 conclama ao Conselho de Direitos Humanos, os procedimentos oficiais e os Estados a integrar “Princípios da Liberdade de expressão e o direito à água e ao saneamento” em seu trabalho no direito à água e ao saneamento.

Foto: Allison Kwesell / World Bank

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