Dia Mundial do Rádio: o caso da rádio Savic

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No Dia Mundial do Rádio, celebrado neste dia 13, a ARTIGO 19 relembra o histórico da luta para as rádios comunitárias se manterem no ar, dando destaque para o caso da Rádio Savic, que foi inúmeras vezes alvo de criminalização pelo Estado.

A Associação Sociedade Amigos da Vila Constança (SAVIC), entidade com mais de 60 anos de existência que atende a cerca de seis mil pessoas por mês, colocou no ar a rádio SAVIC pela primeira vez em 1998 após dar entrada na solicitação de outorga junto ao Ministério das Comunicações.

Devido à inércia do Ministério em analisar o pedido de outorga por anos a fio, desde 2002, a rádio foi destino de inúmeras visitas e notificações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e da Polícia Federal, que almejavam o término das atividades da rádio pela falta de autorização. Muitos desses episódios foram marcados por arbitrariedades e violência, culminando em equipamentos lacrados ou apreendidos, e multas em valores desproporcionais.

Mais grave ainda foram as 5 ações criminais movidas contra o presidente da SAVIC, Nivaldo Cardoso, por suposto crime de desenvolvimento clandestino de telecomunicações, que já resultaram em duas condenações. Na primeira condenação, Nivaldo foi penalizado a prestar serviços à comunidade. Porém, na segunda condenação, foi sentenciado a 1 ano e 6 meses de prisão, decisão que está pendente de recurso.

Em outro processo, no entanto, uma sentença da Justiça Federal de São Paulo em novembro último decidiu, em primeiro grau, pela absolvição de Nivaldo. Na decisão, o magistrado responsável pelo caso faz críticas incisivas ao laudo da Anatel por não possuir nenhuma análise sobre a interferência concreta causada pela rádio Savic que, segundo ele, poderia justificar o enquadramento como crime. Segue trecho da decisão que absolve Nivaldo:

“… não há nos autos a demonstração de que o desenvolvimento da atividade de telecomunicação da “RÁDIO MANIA FM” (nome registrado da Rádio SAVIC) tenha interferido nos serviços de comunicações da polícia, ambulâncias, bombeiros, aeroportos e embarcações, isto é, não há prova efetiva de que o seu funcionamento tenha gerado perigo de dano ao bem jurídico protegido, a saber, aos meios de comunicação. Assim, não resta caracterizada a existência da infração penal em questão em razão da atipicidade material da conduta, a despeito de sua subsunção formal ao tipo penal”.

É importante destacar que vários casos de acusações criminais contra rádios comunitárias, como também foi o caso da Rádio Coité e tantas outras, são gerados a partir de laudos “padrão” produzidos pela Anatel que nada provam sobre o dano a outros meios de comunicação. Ainda é preciso mencionar que sequer existe um potencial de dano da atividade de rádios comunitárias tendo em vista as limitações de potência e alcance previstas na lei.

Para Karina Quintanilha, advogada da ARTIGO 19 que acompanha o caso, “apesar de positiva a decisão que reconhece a inocência de Nivaldo com base na fragilidade técnica do laudo da Anatel, infelizmente ainda são raros os casos em que o Judiciário se posiciona a favor das rádios comunitárias, motivo pelo qual ainda há muitos desafios para superar a criminalização contra as rádios comunitárias no Brasil”.

No Dia Mundial do Rádio, portanto, cabe a todos nós reconhecer o papel essencial que as rádios comunitárias cumprem na articulação social, política e cultural de comunidades marginalizadas e cobrar para que o Executivo, Legislativo e Judiciário tomem medidas para garantir o direito à liberdade de expressão desses meios.

Leia a íntegra da decisão que absolveu Nivaldo.

Acesse material interativo da ARTIGO 19 sobre a defesa das rádios comunitárias à luz dos padrões internacionais.

Conheça outros casos de rádios comunitárias que a ARTIGO 19 acompanha.

 

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