Jornalista Cristian Góes terá que indenizar desembargador por texto fictício

Após cumprir pena criminal, prestando serviços comunitários por oito meses, o jornalista sergipano Cristian Góes foi condenado a pagar uma indenização de R$ 54.221,97 ao desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses. Com acréscimo de honorários advocatícios, o jornalista terá que arcar com um total de R$ 66.000,00.

Em 2012, o  jornalista publicou no site Infonet uma crônica literária intitulada ”Eu, o coronel em mim”. O texto, de forma genérica e impessoal, criticava práticas coronelistas que permanecem em vigor na política no Nordeste. Apesar de se tratar de um texto fictício e que não fazia referências a nomes específicos, o desembargador e então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, entendeu, a partir do uso do termo ”jagunço das leis”, que o jornalista falava dele. Por isso, Góes foi processado, o desembargador requereu indenização por danos morais na esfera cível e também, por meio de ação penal, acusou-o de injúria. O jornalista foi condenado nas duas frentes.

Diante desse grave desfecho, o Coletivo Carolina Maria de Jesus de Pesquisa em Jornalismo e Cultura lançou a campanha de arrecadação coletiva “escrever não é crime”, que pede apoio de todos/as para levantar o valor da indenização: https://www.kickante.com.br/campanhas/escrever-nao-crime

A ARTIGO 19 ressalta que o caso de Cristian Góes é bastante emblemático no que diz respeito ao uso abusivo da legislação referente a crimes contra honra para impôr limites ilegítimos à liberdade de expressão. Pela ótica do Direito Internacional, o caso também é problemático por diversos motivos, o que impulsionou o envio do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por meio de denúncia apresentada pela ARTIGO 19 e Intervozes em 2015.

Saiba mais sobre o caso no vídeo abaixo e consulte também documentos jurídicos na página do Centro de Referência Legal da Artigo 19 clicando aqui

 

 

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