Análise: órgãos devem empregar a Lei de Acesso na sua totalidade

Fonte: O Estado de S. Paulo

A Lei de Acesso à Informação (LAI) – válida para órgãos de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo empresas públicas e autarquias – determina que a publicidade dos dados públicos deve ser o preceito geral e o sigilo, uma exceção. Assim, cabe a todos os órgãos públicos, dos três poderes e de todas as esferas, adotarem medidas que garantam o acesso a informações públicas por parte de cidadãos de forma integral e sem discriminação. Na lista de tais medidas estão o investimento no treinamento de servidores na gestão da informação, a adoção de mecanismos que permitam a realização de pedidos online e offline e a produção de dados em formatos abertos, entre outras.

Leia na íntegra: http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,analise-orgaos-devem-empregar-a-lei-de-acesso-na-sua-totalidade,70002077455

Postado em

Icone de voltar ao topo