ARTIGO 19 saúda decisão do STF que suspende censura judicial a portal de notícias

 

A ARTIGO 19 saúda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, publicada no último dia 19, que determinou o fim da censura ao portal 180 Graus (180graus.com). Desde o dia 23 de agosto, o veículo vinha sendo impedido de publicar conteúdo sobre a empreiteira Caxé e de seu dono, o engenheiro Gustavo Macedo. Além disso, o portal foi obrigado a retirar diversas matérias do ar.

A Caxé é uma das empreiteiras investigadas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público do Estado do Piauí por desvio sistemático de dinheiro em obras de estradas vicinais superfaturadas em contratos irregulares firmados com o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi).

A decisão do ministro derrubou a liminar expedida pela juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, que havia determinado que o portal 180 Graus não poderia mais fazer menção explícita à construtora Caxé e Gustavo Macedo, sob pena de multa diária ao veículo. Para justificar a censura, a juíza alegou que o veículo e seus jornalistas estavam ofendendo a honra da empreiteira e de seu dono por meio da difusão de uma “série de inverdades” por vincular seus nomes ao chamado “caso Idepi”.

A juíza argumentou que a liberdade de expressão não está imune a restrições e pode ser censurada “quando exercida sem consciência, responsabilidade, e com a intenção de caluniar, difamar, injuriar, satirizar ou ridicularizar”. Ainda segundo a magistrada, revelou-se evidente que “os requerentes [a construtora] estão sofrendo violação a seu direito de personalidade, de imagem”.

No entanto, para o ministro Fachin, a restrição imposta ao portal 180 graus “caracteriza nítido ato censório (…) aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa” uma vez que as matérias jornalísticas produzidas pelo veículo ”estão a indicar a aparente consonância da matéria com a realidade fática e jurídica a que estariam submetidos os autores da ação indenizatória”.

O ministro conclui sua decisão  dizendo que as  informações dispostas nas matérias não tratam “ao menos à época dos fatos noticiados, de divulgação de informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas, havendo, de outro lado, nítido interesse da coletividade à informação veiculada.”

Para a ARTIGO 19, o direito à informação dos cidadãos e cidadãs piauienses foi violado, na medida em que estes foram privados de acessar notícias de interesse público que questionavam e pediam investigações sobre o  suposto caso de corrupção, como as divulgadas pelo portal 180 graus no “caso Idepi”.

Assim, a decisão do STF reiterou o papel da Justiça de atuar em prol da garantia dos direitos coletivos acima de interesses privados que poderiam estar lesando o patrimônio e o interesse público.

Foto: Agência Brasil

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