Justiça do Rio: conceda o habeas corpus a Rafael Braga!

O jovem Rafael Braga, de 28 anos, teve o julgamento de seu pedido de habeas corpus adiado nesta terça-feira (1) no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Sua defesa está sendo feita pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos.

O adiamento ocorreu após o desembargador Luiz Zveiter, presidente da 1ª Câmara Criminal, pedir vista dos autos do processo. Os outros dois desembargadores que atuam no julgamento, Antonio Jayme Boente e Kátya Monnerat, votaram contra o pedido de habeas corpus.

No entanto, há a expectativa que Zveiter vote pela concessão do habeas corpus e com isso influencie no placar final da decisão, uma vez que os desembargadores que já votaram podem reavaliar seus votos. A próxima sessão para analisar o caso deve ocorrer logo na próxima semana.

O caso de Rafael Braga é um dos mais representativos da seletividade do sistema penal brasileiro, responsável pelo encarceramento em massa e arbitrário de jovens negros pobres em todo o país.

Em 20 de junho de 2013, o ex-catador de latinhas foi detido com um frasco de desinfetante e acusado de “porte de material explosivo” durante manifestação no Rio de Janeiro, tendo sido posteriormente sentenciado a cinco anos de prisão.

Por isso, Rafael Braga acabou ficando conhecido como “o único condenado das Jornadas de Junho”.

Colocado em prisão domiciliar em dezembro de 2015, Braga foi novamente preso apenas um mês depois por policiais no morro da Vila Cruzeiro, onde vivia no Rio de Janeiro, sob a alegação de que estaria portando 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão. A acusação, porém, é fortemente contestada por sua defesa e entidades da sociedade civil, que alegam que o jovem teria sido alvo de um flagrante forjado.

Pelo suposto crime de tráfico de drogas, Rafael Braga recebeu nova condenação em abril deste ano: 11 anos e três meses de prisão, além do pagamento de uma multa de R$ 1.687. Agora, sua defesa tenta conseguir sua liberdade por meio de um habeas corpus até que o recurso contra a condenação seja julgado em 2ª instância.

A ARTIGO 19 se soma aos esforços de diversas entidades e ativistas e pede que o TJ-RJ aceite o pedido de habeas corpus e liberte Rafael Braga. Ainda que tardiamente, seria uma medida mínima para reparar uma injustiça cometida, à qual muitos jovens negros e pobres de todo o país estão sujeitos diariamente.

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