Justiça nega pedido de indenização de ex-secretário da Saúde em processo contra jornalistas

 

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Na última quarta-feira (18), a 1ª Vara Cível da Justiça de São Paulo negou o pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil feito pelo ex-secretário estadual de Saúde de São Paulo, o médico Giovanni Guido Cerri, à Adusp (Associação dos Docentes da USP) e aos jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado.

Cerri processou os profissionais em razão da reportagem intitulada “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, publicada na revista Adusp de maio de 2013. Segundo o texto da reportagem, Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que o médico era titular da pasta, em situação que configuraria um conflito de interesses.

Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.

Na decisão judicial, o juiz Paulo Henrique Ribeira Garcia afirma que “a principal crítica esboçada na reportagem reside nas vinculações presentes ou passadas com as entidades privadas que celebram contrato com o Poder Público daqueles que passam a ocupar cargo público”. Diz ainda que “o problema da vida pública não se resume à efetiva prática de improbidade, mas atinge também a proteção ao cargo, evitando-se situações de conflito de interesses” e que, assim, seria “possível a crítica realizada como uma forma de visão da realidade, sem que isso represente ato ilícito”.

“A decisão na 1ª Vara Cível é positiva para o direito à liberdade de expressão e protege a atividade jornalística. Toda a denúncia que consta na reportagem é fruto de cuidadosa investigação e amparada em documentos. O processo judicial não visa outra coisa que não tentar silenciar a crítica”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.

“A prática de processar judicialmente comunicadores pela publicação de conteúdo crítico é infelizmente bastante comum no Brasil entre autoridades públicas. É importante lembrar que todo ocupante de cargo público, sobretudo os eletivos e de gestão, está sujeito ao escrutínio da sociedade e, portanto, deve saber conviver com críticas e contestações. Tal dinâmica é intrínseca à natureza da democracia”, completa.

Além do processo na esfera cível, Cerri também está processando os três jornalistas criminalmente por difamação. O julgamento nessa esfera ainda não tem previsão para ocorrer.

A ARTIGO 19 espera que os três jornalistas sejam absolvidos também na esfera criminal, o que representaria não apenas a proteção ao direito à liberdade de informação – dos jornalistas e da sociedade – mas também um desestímulo para que processos judiciais sigam sendo utilizados para silenciar.

 

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