Processo contra jornalistas de SP visa inibir liberdade de expressão

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Capa da edição 54 da revista Adusp, que motivou a abertura de dois processos contra os jornalistas

 

Os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado estão sendo alvos de duas ações judiciais movidas pelo ex-secretário estadual de Saúde Guido Cerri por conta da publicação de uma reportagem na edição 54 da revista Adusp (Associação dos Docentes da USP).

Intitulado “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, o texto veiculado em maio de 2013 traz denúncia de que Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) durante o período em que era secretário de Saúde do Estado de São Paulo. A situação configuraria um conflito de interesses, já que a pasta possui a função de supervisionar o funcionamento das OSS.

Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.

O primeiro processo contra os jornalistas foi aberto em 2013 na esfera criminal, enquanto o segundo foi aberto em agosto deste ano, na esfera cível. Em ambas as ações, Guido Cerri processa os jornalistas por difamação; no caso do processo cível, o ex-secretário também alega “uso desautorizado de imagem” e ainda pede o pagamento de indenização de R$200 mil por danos morais.

Até agora, já houve uma audiência de conciliação na esfera criminal e duas na esfera cível, sem que as partes tenham chegado a um acordo. Não há previsão sobre quando os julgamentos nas duas esferas irão ocorrer.

Para a ARTIGO 19, ambos os processos têm o objetivo de silenciar críticas. A prática é bastante utilizada por autoridades brasileiras contra comunicadores e viola o direito à liberdade de expressão.

A entidade também participa do processo como amicus curiae, tendo protocolado um parecer que detalha os motivos das ações violarem a liberdade de expressão dos jornalistas.

A descriminalização do desacato e dos “crimes contra a honra”, categoria que engloba a “calúnia”, a “difamação” e a “injúria”, é uma das principais bandeiras da ARTIGO 19. Saiba mais sobre nossa posição no tema.

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