No Uruguai, terceira etapa das negociações sobre o Princípio 10

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Dos dias 5 a 8 de abril, diversos representantes de governos e da sociedade civil de países da América Latina e Caribe estiveram em Montevidéu, no Uruguai, para participar da terceira sessão oficial de negociações sobre o acordo em torno do Princípio 10. Assim como nas sessões anteriores, a ARTIGO 19 e Fundação Esquel, duas organizações que atuam em parceria no tema, estiveram presentes.

 

O Princípio 10 é uma diretriz internacional, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992 (Eco-92) que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais. Atualmente, países da América Latina e Caribe vem discutindo o estabelecimento de um acordo que coloque o princípio em prática na região, em um processo que vem sendo conduzido pela CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe).

 

Logo no primeiro dia de, o grupo de países que participam das negociações ficou maior com o anúncio do ingresso de Granada. Com isso, o número de países que compõem o processo chegou a 21.

 

Posteriormente, os países decidiram sobre como se daria participação de atores não-estatais nas negociações. Um dispositivo que permite o veto à participação de pessoas que não sejam de países da região foi aprovado. Ficou definido também que a partir de agora poderá existir reuniões fechadas apenas para representantes de governo, mas todas as deliberações serão tomadas em plenárias. Estas, por sua vez, são abertas ao público, que pode participar por meio de comentários, ainda que sem direito a voto.

 

“Esse tipo de decisão é contrária ao próprio Princípio 10. A participação social no processo deve ser ampla e promovida pelos governos” afirma Joara Marchezini, oficial da ARTIGO 19 que esteve presente em Montevidéu.

 

Ela acrescenta: “Acreditamos que especialistas de outras regiões, e que não sejam necessariamente ligados a governos, podem contribuir decisivamente no processo. Poderíamos, por exemplo, envolver pessoas que tenham conhecimento da experiência de Aarhus, que é o acordo europeu sobre o Princípio 10. A qualidade do debate só teria a melhorar com isso.”

 

O Brasil nas negociações

Depois de decidido o modelo de participação, as discussões giraram em torno da versão preliminar do documento final sobre o acordo. O Brasil foi representado pelo diplomata Mário Mottin, da Coordenação Geral de Desenvolvimento Sustentável do Ministério de Relações Exteriores.

 

Mottin se mostrou aberto ao diálogo com os outros países e, principalmente, com os membros da sociedade civil, apoiando por diversas vezes as preocupações levantadas por esse setor.

 

Um exemplo foi o apoio do Brasil à proposta da sociedade civil de incluir no documento final um artigo que preveja a obrigação de se proteger e reconhecer a atividade de defensores de direitos humanos, que, na América Latina e Caribe, não raro vivem sob constantes ameaças.

 

Já uma posição comum verificada junto à maioria dos representantes de governos foi a defesa de se incluir a ressalva “de acordo com a legislação nacional ou circunstâncias nacionais” no texto do acordo.

 

Para Rubens Born, da Fundação Esquel, essa constatação é um sinal negativo. “Aparentemente, os governos têm a intenção de restringir o alcance das obrigações contidas no acordo, sobretudo no que diz respeito ao direito de acesso à informação, que é um instrumento fundamental para garantir um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações”.

 

Para Born, o Brasil deveria atuar junto aos demais países para “elevar o nível de ambições de compromissos e evitar a tendência de um acordo rebaixado em suas obrigações”.

 

A ARTIGO 19, que vem acompanhando o processo desde seu início, defende que o acordo final para o Princípio 10 tenha um caráter vinculante – isto é, que tenha validade legal, obrigando todos os Estados signatários a colocá-lo em prática.

 

A Fundação Esquel compartilha da mesma posição e entende que esse acordo pode ser uma plataforma essencial de compromissos para aprimorar ou inovar os instrumentos e normas de direitos de acesso à informação, à participação e à justiça nos países da América Latina e Caribe.
Para saber mais notícias sobre as negociações para um acordo em torno do Princípio 10, acesse o site da CEPAL.

 

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